Decisão do Executivo

Câmara de Vereadores não pode criar Unidade Básica de Saúde Animal 

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24 de junho de 2023, 16h28

Por verificar violação ao princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma lei de Andradina, que criava uma Unidade Básica de Saúde Animal destinada ao atendimento veterinário básico gratuito de cachorros e gatos de famílias carentes.

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TJ-SP anulou lei de Andradina, que criava Unidade Básica de Saúde Animal para atender cachorros e gatos de famílias carentes

A lei, de iniciativa parlamentar, foi contestada pela Prefeitura de Andradina. O relator, desembargador Luis Fernando Nishi, acolheu o pleito e afirmou que, ao dispor sobre a criação de órgão para compor a estrutura do município, a norma ofendeu o princípio da separação dos poderes, por invasão de seara reservada ao chefe do Poder Executivo.

"Especificamente sobre as leis de iniciativa reservada, cabe destacar que são apenas aquelas dispostas nos artigos 24, §2º, 47, incisos XVII e XVIII, 166 e 174 da Constituição Estadual (aplicados aos municípios por força do artigo 144 do mesmo diploma legal), sendo as demais de competência ordinária do Legislativo", afirmou.

Conforme Nishi, a lei não se limitou a estabelecer, de forma genérica, os objetivos ou diretrizes a serem adotadas pela administração pública, nem simplesmente autorizou a criação de uma unidade de atendimento aos animais domésticos, mas, sim, delimitar sua forma e o modo de agir, interferindo em atos de competência do chefe do Executivo.

"Insta salientar, também, que durante a tramitação da norma impugnada a própria Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Andradina, após o veto do prefeito municipal, reconheceu a inconstitucionalidade do PL 103/2021, que deu origem à Lei 3.901/2022, por ofensa à separação de poderes, opinando favoravelmente ao veto total do Executivo municipal", completou. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2110535-93.2022.8.26.0000

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