Caminho alterado

Supremo remete ação contra Petrobras envolvendo a Petros à Justiça comum

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23 de junho de 2023, 20h11

Por considerar que houve desrespeito a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma da corte cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia mantido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um ex-empregado da Petrobras pede indenização por danos materiais e morais por prejuízos supostamente causados pela empresa em razão de sua atuação na Petros (fundo de previdência da estatal). A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Petrobras, para a 2ª Turma do STF, é demandada como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar

Em seu voto pela procedência do pedido da Petrobras, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do TST desrespeitou o Tema 190, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, com repercussão geral. O texto diz que compete à Justiça comum o processamento de demandas contra entidades privadas de previdência para obter complementação de aposentadoria.

Segundo Toffoli, na ação trabalhista, a Petrobras é demandada não como empregadora, mas como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Portanto, a origem da controvérsia não é o vínculo de emprego.

O relator lembrou que, no julgamento do RE 586.453, a razão de decidir foi o fato de a relação previdenciária ser autônoma em relação à de trabalho. Assim, eventuais controvérsias advindas daquela relação são de competência da Justiça comum.

Com a decisão do colegiado, os autos da ação em curso na Justiça do Trabalho devem ser encaminhados à Justiça comum. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RCL 52.680

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