Cabe ao prefeito

Lei municipal de iniciativa parlamentar que cria compliance é inconstitucional

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22 de junho de 2023, 15h47

Por verificar violação ao princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Orlândia, de autoria parlamentar, que criava um programa de integridade e compliance na administração pública municipal. 

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ShutterstockTJ-SP anulou lei de Orlândia que criava programa de integridade e compliance da administração pública municipal.

A Prefeitura de Orlândia, autora da ação, disse que a iniciativa para deflagrar processo legislativo em matéria de organização da administração pública é privativa do chefe do Poder Executivo. Para a prefeitura, houve "clara interferência e ingerência" do Poder Legislativo na organização e nas atribuições do órgãos municipais.

A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, julgou a ação procedente e afirmou que a lei violou o princípio da separação dos poderes. "A hipótese é de invasão da esfera de gestão administrativa no que concerne à organização interna e funcionamento de ente da administração, ofendendo regras de competência legislativa, reservada ao chefe do Executivo municipal", disse.

Conforme a magistrada, a disciplina a respeito da organização e do funcionamento dos órgãos públicos e a decisão de implementação de um programa de compliance é reservada ao chefe do Poder Executivo "e no exato limite de seu poder normativo sendo, dessa forma, imune à interferência do Poder Legislativo".

"Trata-se de disciplina que aborda questão relacionada ao controle e fiscalização interna, com grande detalhamento, não merecendo interferência de outro Poder (ainda que se alegue que o controle não seria realizado pelo Legislativo, a competência para tal iniciativa não é de tal Poder)", explicou Bresciani.

Para a relatora, apesar da relevância da norma, trata-se de matéria ligada a atos de gestão, de competência do chefe do Executivo, cabendo apenas a ele definir como e quando o programa será implementado, deliberando suas etapas, mecanismos e atribuições dos envolvidos.

"Ainda que seja, em parte, norma genérica (outros dispositivos são bastante detalhados), a matéria está restrita à competência do chefe do Executivo. Ademais, a sua implementação inevitavelmente demandará reestruturações de órgãos e novas atribuições a servidores, o que em certa medida é vislumbrado pela Câmara Municipal."

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Processo 2297294-68.2022.8.26.0000

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