Integração social

STF valida lei do Piauí que exige produção de roupas com etiquetas em braile

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21 de junho de 2023, 18h51

Por causa da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei do Piauí que obriga as empresas do setor têxtil sediadas no estado a colocar etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário, para atender às pessoas com deficiência visual.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilPara o Supremo, norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou, entre outros pontos, que a Lei estadual 7.465/2021 não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.

Para a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, a norma, embora se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.

A relatora destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.

Em seu voto, a ministra observou ainda que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover os objetivos fundamentais da República e a dignidade da pessoa humana.

De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.

Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a obrigação deveria se estender a todas as peças comercializadas no estado, e não apenas às produzidas nele. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto da relatora, ministra Rosa Weber
ADI 6.989

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