Sem energia

Município não pode legislar sobre instalação de usinas termelétricas

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21 de junho de 2023, 7h49

Cabe privativamente à União legislar sobre energia. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei de São José dos Campos que proibia a instalação de usinas termelétricas no município.

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PxHereTJ-SP anulou lei de São José dos Campos que proibia a instalação de usinas termelétricas

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que a lei trata de matéria de competência privativa da União. O relator da matéria, desembargador Aroldo Viotti, concordou com a tese e disse que a norma usurpou a competência privativa conferida à União para editar leis sobre energia (Constituição Federal, artigo 22, inciso IV).

"A competência para editar normas sobre energia é privativa da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Na distribuição das competências legiferantes, a Constituição Federal concretiza o arcabouço do princípio federativo, seara na qual aos municípios se reserva a disciplina daquelas matérias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar (artigo 30, CF)."

Além disso, com relação à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição, Viotti destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 586.224 (Tema 145): "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados."

Nesse sentido, o magistrado sustentou que a legislação local não pode contrariar a federal, e não há, em âmbito nacional, lei que proíba a instalação das usinas termelétricas. Ele também afirmou que o potencial termelétrico tem relevância para além dos limites do município, não podendo se subordinar ao interesse local. A decisão foi unânime.

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Processo 2004380-32.2023.8.26.0000

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