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TJ-SP valida lei de autoria parlamentar que prevê acessibilidade em cemitérios

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20 de junho de 2023, 7h49

Não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa a concretizar direito social previsto na Constituição. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de Catanduva, de autoria do Poder Legislativo, que estabeleceu diretrizes de acessibilidade para os cemitérios do município.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência BrasilTJ-SP valida lei que estabelece diretrizes de acessibilidade para os cemitérios de Catanduva

O texto prevê, entre outros pontos, que os cemitérios possuam mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos, gestantes e obesos, como cadeiras de rodas ou veículos elétricos, além de obrigar a prefeitura a promover obras para melhorar a acessibilidade dos cemitérios.

O município contestou a lei na Justiça por suposto vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, mas o Órgão Especial julgou o texto constitucional. Isso porque, segundo a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, a norma não trata especificamente da estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, tampouco do regime jurídico dos servidores públicos.

"Cuida-se de norma que visa a dar concretude a direito social previsto constitucionalmente, razão pela qual não se verifica a ofensa ao princípio da separação dos poderes", disse ela. "No que diz respeito à competência para legislar acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, o artigo 24, inciso XIV, da Carta Magna determina que cabe à União e aos estados legislar concorrentemente sobre o tema, observada a competência suplementar dos municípios."

Bresciani ressaltou que a lei de Catanduva tem o objetivo de concretizar os direitos constitucionais das pessoas com deficiência no âmbito municipal, observadas as normas gerais estabelecidas pela União na Lei 10.098/2000, sem tratar de qualquer uma das matérias de competência exclusiva do Executivo previstas no §2º do artigo 24 da Constituição Estadual.

"O E. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da Lei 1.597/2011 do Estado do Amapá, que autorizou o Poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado (CAEPI), entendeu que 'não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição'", completou a magistrada.

Assim, com base nos precedentes da Suprema Corte e levando em consideração que a lei não altera a estrutura do município, a magistrada rechaçou a tese de vício de iniciativa ou ofensa à separação dos poderes, pois não houve usurpação de competências legislativas ou materiais do chefe do Executivo municipal.

"Com efeito, as obrigações de disponibilizar cadeiras de rodas e veículos/equipamentos, realizar obras e serviços de acessibilidade, entre outras que importem em despesas, já existiam previamente à promulgação da lei municipal, que, portanto, não trouxe qualquer impacto orçamentário ou financeiro", disse Bresciani.

Por outro lado, a desembargadora anulou o artigo que previa a implantação da lei em 90 dias com o argumento de que o legislador não pode impor prazo para que as normas sejam regulamentadas, o que está inserido na competência privativa do Poder Executivo. A decisão foi tomada por unanimidade. 

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Processo 2288124-72.2022.8.26.0000

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