Penas simultâneas

Decisão da Suprema Corte dos EUA favorece condenados por dois ou mais crimes

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18 de junho de 2023, 11h15

A Suprema Corte dos EUA decidiu, na sexta-feira (16/6), que juízes federais de primeiro grau podem sentenciar réus condenados por violação de duas ou mais leis federais, como tráfico de drogas e uso de uso de arma de fogo no cometimento do crime, a penas simultâneas de prisão, em vez de penas consecutivas.

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Decisão da Suprema Corte dos EUA favorece réus acusados de crimes federais
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Essa é uma decisão importante, porque pode reduzir substancialmente o tempo de prisão de réus condenados por violação de leis federais — incluindo o do ex-presidente Donald Trump, se ele for condenado por algumas das 37 acusações que pesam contra ele na ação criminal movida pelo Departamento e Justiça, por causa dos documentos confidenciais, secretos e ultrassecretos que “subtraiu” da Presidência e se recusou a devolvê-los.

Em Lora v. United States, a corte examinou as condenações de Efrain Lora, que foi inicialmente acusado de tráfico de drogas, em Nova York, e posteriormente denunciado por mais dois crimes, o de participar de um tiroteio que matou um rival e o de cumplicidade no uso de arma, que ele não disparou pessoalmente.

O veredicto do júri foi o de culpado das três acusações. O juiz o condenou a 25 anos de prisão por tráfico de drogas e a cinco anos pelas outras duas acusações, com base no §924(j) da lei federal em questão. Escreveu, na decisão, que era obrigado a aplicar as penas consecutivamente — ou seja, 30 anos de prisão em vez de 25, em observação ao §924(c) da mesma lei.

O §924(c) da lei federal (Title 18 of the U.S. Code) prescreve uma sentença mínima obrigatória de cinco anos de prisão pelo uso de arma no cometimento de crime violento, especificando que “nenhuma pena de prisão imposta a uma pessoa de acordo com esse parágrafo pode ser aplicada simultaneamente com qualquer outra pena de prisão imposta a essa pessoa”. Ou seja, as penas devem ser consecutivas, apenas se as acusações forem fundamentadas nesse dispositivo em particular.

No entanto, os promotores costumam citar os dois dispositivos, quando acusam réus de crimes violentos, cometidos com o uso de armas, em violação a leis federais, de acordo com os sites Law360, Law.com e com a revista Newsweek.

Nesse caso específico, os promotores embolaram os dois dispositivos e, apesar disso, seus argumentos foram aceitos em primeiro grau e pelo Tribunal de Recursos da 2ª Região. No entanto, a Suprema Corte anulou a decisão do tribunal de recursos e remandou o processo ao juiz de primeiro grau para corrigir a sentença.

A decisão unânime da Suprema Corte foi escrita pela ministra Ketanji Brown Jackson, a única que tem experiência substancial em justiça criminal. De acordo com a ministra, o réu foi condenado de acordo com o §924(j) da lei federal, que permite ao juiz para aplicar sentenças simultâneas. E o §924(c) não tem nada a ver com a história — pelo menos nesse caso.

“A interpretação da Promotoria da lei federal se afastou das intenções dos legisladores. Devemos implementar o projeto que o Congresso escolheu. A subseção (j) não se localiza dentro da subseção (c), nem prevê a aplicação de pena prevista na subseção (c). Em vez disso, a subseção (j) prevê seu próprio conjunto de penas, que podem ser aplicadas simultaneamente ou consecutivamente com outras sentenças, à discrição do juiz”, escreveu a ministra Kentanji Brown Jackson.

Em termos simples, a decisão da Suprema Corte faz com que o tempo de prisão de um réu condenado por vários crimes será o que corresponde à pena mais alta, não à soma de todas as penas — dependendo do dispositivo da lei federal que fundamentar a acusação.

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