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TJ-SP nega suspensão de arbitragem da CCBC cujos árbitros são alvo de inquérito

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14 de junho de 2023, 17h48

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de liminar que tentava suspender um procedimento arbitral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

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Arbitragem tem acusações de parcialidade e deu origem a inquéritos policiaisReprodução

O procedimento arbitral foi instaurado em 2020, a pedido de duas locadoras de veículos, para apurar, entre outras coisas, a existência de concorrência desleal e abuso de direito, devido a um possível sobrepreço praticado por suas franqueadoras.

As locadoras alegaram que estavam recebendo veículos a um preço superior ao usual e ao praticado pelas próprias rés. Assim, o consumidor final conseguiria alugar um carro a um preço inferior ao que as franqueadoras repassavam às suas franqueadas.

À Justiça, as empresas alegaram que o procedimento de arbitragem teve diversos "vícios insanáveis", que resultaram até mesmo em dois inquéritos policiais, sendo um deles contra os próprios árbitros. O pedido liminar já havia sido negado em primeira instância.

Tumulto
As autoras da ação contaram que suas franqueadoras tumultuavam o procedimento arbitral sem que os árbitros do CAM-CCBC intervissem. Entre as atitudes indevidas estariam as negativas e os atrasos para a entrega de uma planilha de faturamentos. Segundo as franqueadas, a manobra buscou atrapalhar e ludibriar eventual julgamento, mas os árbitros fizeram "vista grossa".

Quando a planilha foi finalmente entregue, as franqueadas verificaram a ausência dos clientes que poderiam comprovar a prática do sobrepreço. Mesmo após uma nova entrega, tal cenário se manteve. Segundo elas, os árbitros não tomaram as providências necessárias.

As autoras, então, pediram a suspeição do árbitro presidente e, mais tarde, de todo o tribunal arbitral. Ambos os requerimentos foram negados. Algum tempo depois, os árbitros resolveram renunciar ao procedimento, devido à perda de confiança mútua entre os julgadores e as partes.

Inquérito atrás de inquérito
As franqueadas apresentaram notícia-crime contra os funcionários das franqueadoras responsáveis pela entrega das planilhas falsas. No ano passado, a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um inquérito para averiguar a possível prática de falsidade ideológica.

Em seguida, as franqueadas alegaram que os árbitros acobertaram a falsidade ideológica das franqueadoras. Por isso, apresentaram uma notícia-crime contra os árbitros, a partir da qual foi instaurado um novo inquérito, para apurar a possível prática do crime de prevaricação.

Conforme o artigo 319 do Código Penal, a prevaricação consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Câmara suspeita
Após a renúncia dos árbitros, a presidente do conselho da CCBC foi nomeada para o novo tribunal arbitral, por indicação das franqueadoras. E as franqueadas alegaram que, com isso, a câmara reforçou "sua condição de apadrinhamento das condutas das demais rés" e assumiu a defesa dos interesses das franqueadoras.

As autoras chegaram a solicitar ao CAM-CCBC o envio do procedimento arbitral ao Poder Judiciário, mas o pedido não foi atendido. Ou seja, o procedimento continua em trâmite no centro de arbitragem, apesar dos inquéritos policiais.

Mais tarde, as franqueadas descobriram que as franqueadoras foram recentemente adquiridas por uma empresa canadense que é uma das mantenedoras da CCBC. Por isso, também pedem na Justiça o impedimento ou a suspeição da câmara.

As locadoras franqueadas são representadas pelos advogados Antônio Márcio Botelho e José Romeu Rodrigues Júnior.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2111417-21.2023.8.26.0000

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