Opinião

OIT: um início promissor nas discussões direcionadas ao avanço da justiça social

Autores

8 de junho de 2023, 15h26

Na última segunda-feira (5/6), teve início a 111ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que conta com representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países, que estarão reunidos até o dia 16 de junho para discutir questões cruciais relacionadas ao mundo do trabalho. Esta reunião anual, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desempenha um papel fundamental na promoção do diálogo tripartite e na busca de soluções para os desafios enfrentados pelas trabalhadoras e trabalhadores no mundo.

Na abertura da sessão plenária da conferência, o novo diretor-geral da organização, Gilbert F. Houngbo, convocou os estados-membros a avançar na justiça social — chamando-os a agir em direção à promoção de políticas de proteção do trabalho e de inclusão social. Nesse sentido, o Diretor reiterou que a OIT tem como base a Justiça Social e deve impulsioná-la como objetivo a ser perseguido por seus membros.

Diante dessa convocação, há grande expectativa sobre os encaminhamentos acerca de, ao menos, oito grandes eixos, em razão da sua relevância e impacto sobre o sistema jurídico-laboral dos países membros.

O primeiro item a se destacar da agenda da CIT tem como cerne a discussão sobre o Relatório do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta a pretensão do diretor de avançar na justiça social e na promoção do trabalho decente. Já no prefácio do documento, é endereçada a intenção de criar uma coalização global com os principais atores do sistema internacional, a incluir organismos multilaterais, agências de financiamento, além dos estados membros, para trabalhar com o objetivo de alcançar justiça social — fazendo com que tal objetivo permeie as políticas nacionais e internacionais. Definições de conceitos e medidas para o avanço da justiça social são apresentadas no relatório e serão tratadas durante a conferência.

Em segundo lugar, releva para a discussão das delegações o debate sobre o Relatório da Comissão de Peritos acerca da Aplicação de Convenções e Recomendações. O documento apresenta informações sobre as ratificações de convenções, além da descrição da aplicação ou da inobservância de convenções pelos estados-membros. No âmbito do exame desse item da pauta, os representantes de trabalhadores e empregadores irão discutir e formar a lista definitiva de casos de graves de violações às convenções da OIT.

O terceiro item da agenda que merece destaque é a discussão em derredor de essencial trabalho a cargo do Comitê de Peritos, cujo foco é estudo geral sobre como atingir a igualdade entre gêneros no trabalho. Neste estudo, medidas necessárias para a promoção da igualdade de gênero são descritas de forma detalhada.

Divulgação
Os ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valadão, do TST, e Horácio Guido, da OIT
Divulgação

Em sequência, durante a CIT desse ano será promovida a segunda discussão sobre aprendizagem com o objetivo de estabelecer novas normativas abrangentes sobre a matéria. Esta discussão tem como norte o entendimento de que a aprendizagem de qualidade deve ser bem regulamentada, sustentável, inclusiva e livre de discriminação e exploração, com igualdade entre os gêneros, remuneração adequada e proteção social. Esse item da agenda tem sido ressaltado pela própria OIT, pois tem o condão de preencher uma lacuna de regulamentação internacional sobre o tema.

O quinto item de atenção da agenda da conferência é a continuidade da discussão sobre a construção de uma forte teia de proteção laboral. O relatório da OIT que organiza o debate apresenta uma análise sobre dados a respeito de medidas de proteção social adotadas pelos países membros em temas de saúde e segurança do trabalho, de proteção da maternidade, de remuneração e de jornada do trabalho.

Há também a indicação de direções para a continuidade do progresso na proteção social, ante a constatação de que a informalidade persiste e de que há grupos excluídos das medidas protetivas adotadas. Aqui, o objetivo é "não deixar ninguém para trás", criando-se mecanismos para que o mundo do trabalho seja cada vez mais inclusivo.

A esse respeito, na declaração de abertura da 111ª CIT, Gilbert F. Houngbo assinalou que se está diante de um momento chave para o mercado de trabalho, seja em razão dos desafios impostos ao crescimento econômico decorrente do processo de superação da crise mundial enfrentada em virtude da Covid-19, seja diante da inserção de novas tecnologias de informação nos processos produtivos.

Não obstante, o diretor geral sublinhou a importância de os estados não adotarem "políticas de avestruz", negando-se os severos desafios vivenciados por cerca de 400 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que seguem alheios às teias protetivas estatais, situando-se, pesarosamente, na linha da pobreza ou abaixo dela.

Outro ponto marcante da exposição de abertura do diretor geral centra-se na importância de se utilizar os instrumentos diplomáticos disponíveis com o fim de garantir os direitos fundamentais trabalhistas e, com isso, possibilitar a inclusão social dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa perspectiva perpassa os objetivos gerais da 111ª CIT, estando presente em cada um dos itens da agenda da conferência deste ano.

Além disso, em sexto lugar, destaca-se o debate sobre o relatório da promoção da transição justa através de economias e sociedades ambientalmente sustentáveis, em que são descritas mudanças climáticas e tecnológicas e os seus impactos sobre o mundo do trabalho. A partir dessa análise, enxergam-se oportunidades e desafios para a promoção da justiça social. Novamente, a Coalização Global pela Justiça Social é vista pela OIT como uma medida de enfrentamento da crise climática e como meio para reequilibrar o desenvolvimento desigual entre países e dentro dos países.

Outro item da pauta que tem especial relevância normativa é a proposta de revisão do texto de quinze instrumentos internacionais para incluir a "saúde e segurança no trabalho" como quinto princípio e direito fundamental da Organização Internacional do Trabalho. Aqui, objetiva-se a retificação dos instrumentos para adaptá-los ao conteúdo da resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho (ILC.110/Resolução I), aprovada durante a 110ª CIT, ocorrida em 2022. Em síntese, nessa resolução consolidou-se a compreensão de que também as Convenções nº 155 e 187 da OIT albergam outro princípio fundamental do trabalho, qual seja, o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O último tema em análise na CIT é a discussão sobre o caso de inobservância de Convenções da OIT por Belarus e sobre a possível aplicação de sanções a esse país.

Não obstante sejam esses os principais temas em discussão na tão aguardada 111ª Conferência Internacional do Trabalho, a primeira em retorno integral de encontros presenciais, certo é que os debates durante a sua realização poderão indicar outros caminhos para avançar em objetivos caros à Justiça do Trabalho, como a busca pela justiça social, a valorização do trabalho e a construção de uma sociedade fraterna e solidária.

Ademais, o evento será de grande valia para o diálogo global tripartite sobre questões trabalhistas e na formulação de políticas e normas internacionais. Espera-se que essas discussões resultem em avanços significativos em direção a um mundo do trabalho mais justo, inclusivo e sustentável.

Autores

  • é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

  • é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho. MBA em Administração Judiciária pela FGV. Observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

  • é assessor de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

  • é assessora de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!