emprego mascarado

Por pejotização irregular, juiz condena Enel do Ceará e empresa terceirizada

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4 de junho de 2023, 14h51

Por constatar que havia nos dois casos julgados todos os elementos típicos da relação de emprego, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), condenou uma empresa terceirizada e, subsidiariamente, a distribuidora de energia elétrica Enel do Ceará a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos morais a duas atendentes contratadas de forma fraudulenta, mediante criação de pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização.

Valdecir Galor/SMCS
Autoras precisaram constituir PJ e não tinham carteira de trabalho assinadaValdecir Galor/SMCS

Uma delas, que atuava em Forquilha (CE), receberá um total de R$ 52 mil. Já a outra trabalhadora, de Moraújo (CE), ganhou direito a R$ 30 mil. A diferença se deve ao tempo de duração dos contratos de cada uma.

As trabalhadoras contaram que foram obrigadas a constituir pessoa jurídica, sem assinatura da carteira de trabalho. Elas eram responsáveis por manter, sozinhas, o funcionamento diário de pontos de atendimento a clientes da Enel.

Os serviços incluíam emissão de faturas, recebimento de reclamações e inclusões e alterações cadastrais. Como forma de reduzir despesas, os pontos funcionavam nas próprias casas das empregadas.

A empresa terceirizada alegou que as contratações foram firmadas como parcerias comerciais. Já a Enel insistiu na regularidade da terceirização firmada com a outra ré.

Em juízo, o representante da empresa contratante confirmou que não há sala alugada no Ceará para atendimento aos clientes da Enel e que todos os prestadores têm de constituir PJ. Já o representante da distribuidora não soube responder a maioria das perguntas na audiência, por falta de informações relativas ao contrato de terceirização.

O juiz Oliveira Neto constatou a existência dos elementos da relação de emprego nas duas situações. Segundo ele, havia pessoalidade, pois a empresa não comprovou que as empregadas tinham uma equipe para lhe dar suporte como PJ. Além disso, havia habitualidade, pois elas cumpriam jornada regular de segunda a sexta-feira, registrada no contrato.

Além da onerosidade, representada pelo salário, o magistrado observou que havia subordinação, com o estabelecimento e a cobrança de metas e a supervisão direta por parte de coordenadores.

Em ambas as decisões, o juiz afirmou que cada uma das autoras "não passa de uma trabalhadora humilde explorada pelas reclamadas em contrato milionário de prestação de serviços, com sonegação de impostos e violação aos direitos humanos do trabalhador".

Devido à gravidade dos fatos, Oliveira Neto determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), para adoção das providências que considerarem necessárias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

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Processo 0000696-75.2022.5.07.0024

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Processo 0000940-04.2022.5.07.0024

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