Propaganda irregular

TSE multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 110 mil por descumprir ordem judicial

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29 de julho de 2023, 15h45

Por descumprimento de ordem judicial de exclusão de imagens consideradas propaganda eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, multou em R$ 110 mil o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto (candidato a vice na chapa eleitoral de 2022) por ações durante eventos do bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência BrasilEmbora diferentes, Aijes contra Bolsonaro e Braga Netto são relativos ao mesmo evento

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Gonçalves é o relator obrigatório das ações que envolvem candidatos à Presidência da República. O ministro também consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, que serão examinadas pontualmente, sem prejuízo à autonomia e particularidade de cada ação. Na prática, a medida visa uma celeridade processual.

Também foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro fixou ainda um calendário de audiências de testemunhas, que deverão ser ouvidas ao longo do mês de agosto no TSE.

As três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A representação especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora tenham peculiaridades, todos os casos tratam de atos ocorridos na mesma ocasião. As partes acusam os candidatos de abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

Entre outros pontos, são questionadas as seguintes práticas: emprego de recursos públicos na cerimônia; desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência; reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral; e uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0600972-43.2022.6.00.0000
Aije 0600986-27.2022.6.00.0000
Aije 0601002-78.2022.6.00.0000
RepEsp 0600984-57.2022.6.00.0000

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