Jurisprudência ferida

STF suspende ação que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

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26 de julho de 2023, 18h46

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.

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Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).

Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa.

Para Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e advogado da Cabify, trata-se de mais uma  importante decisão do STF sobre o tema. “Muito se fala em precedentes de Direito comparado sobre o tema, quando é certo que a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aqui no Brasil já possui decisões precisas e relevante sobre o assunto. Não precisamos buscar no Direito comparado elementos para decidir o assunto quando temos posição firme da Suprema corte”, ressalta.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 60.347

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