Prática abusiva

Obrigação de comprar livro para atingir meta gera indenização a operador de caixa

Autor

21 de julho de 2023, 14h48

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma loja de uma grande rede de pet shops a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. O colegiado manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

Thinkstock
Justiça do Trabalho considerou conduta de empresa abusiva ao exigir metas inatingíveis
Thinkstock

Nos autos, testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.

No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador. 

Pontua em seu voto que as metas são ótimos vetores de motivação e de desenvolvimento profissional, desde que tangíveis e equilibradas, e "não como pressão psicológica passível de causar danos à dignidade e a integridade psíquica do trabalhador". 

O julgador afirmou ser razoável o montante arbitrado em primeiro grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma, de mais de R$ 1 bilhão, e o caráter pedagógico da punição.

Porém, o colegiado reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3,2 mil para R$ 1,7 mil. Isso porque considerou o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1001050-52.2022.5.02.0435

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!