Estereótipo de gênero

Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem, decide TST

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13 de julho de 2023, 11h44

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de aviação a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia.

Vitalii Shcherbyna
Ministro afirmou que decisão de instância anterior se baseava em estereótipo de gênero

Vitalii Shcherbyna

Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Estereótipo de gênero
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.

O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no "dever ser de cada sexo", atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Nesse contexto, a turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Processo 1001898-12.2016.5.02.0706

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