Teste frustrado

TJ-SP deve explicar anulação de prova em concurso para juiz substituto

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5 de julho de 2023, 20h28

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou nesta quarta-feira (5/7) um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) preste esclarecimentos sobre a anulação de prova relativa ao 190º concurso para ingresso na magistratura da corte. A banca organizadora do exame comunicou que identificou uma desconformidade com as disposições do edital e da Resolução CNJ 75/2009 na prova de sentença criminal — a quarta das cinco fases de provas.

Divulgação/TJ-SP
Divulgação/TJ-SPConcurso do TJ-SP para a magistratura paulista tem 244 vagas em disputa

A aplicação do exame aconteceu no último domingo (2/7). A Corregedoria quer apurar informações que circularam em redes sociais que indicam que a anulação aconteceu após o gabarito oficial ser entregue a alguns candidatos no momento da avaliação.

Além da suposta entrega equivocada do padrão de respostas pela bancada examinadora aos candidatos, a Corregedoria Nacional também pretende analisar o formato de prova escolhido pelo TJ-SP, que — para a segunda etapa do certame — instituiu as provas em três finais de semana consecutivos, o que poderia trazer mais dificuldades aos candidatos hipossuficientes, maior esforço para pessoas com deficiência e mais obstáculos para lactantes.

A Corregedoria Nacional de Justiça destacou na abertura do pedido de providências que os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes aos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura seguem parâmetros inclusivos.

Também foi ressaltada a previsão de isenção de taxa de inscrição ao candidato que não dispuser de condições financeiras (artigo 18 da Resolução CNJ 75/2009); a reserva de vagas a pessoas com deficiência ou negras, sem incidência de cláusula de barreira ou nota de corte (artigo 44, §2°, artigo 73, da Resolução CNJ 75/2009 e Resolução CNJ 203/2015); e a resolução que garante a reserva mínima de 3% de vagas para candidatos indígenas em concursos de ingresso na magistratura, aprovada recentemente e ainda pendente de publicação.

Com o ato, o TJ-SP tem dez dias para prestar informações à Corregedoria e esclarecer os seguintes pontos: os motivos da anulação da prova de sentença criminal; os responsáveis pela elaboração da prova, logística de impressão e transporte dos cadernos; e as razões pelas quais a segunda etapa do certame é dividida em três finais de semana. A intimação foi encaminhada à desembargadora da corte paulista Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, presidente da Comissão do Concurso.

O certame
O 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura paulista busca preencher 244 vagas para o cargo de juiz substituto, sendo 12 destinadas a pessoas com deficiência e 49 para candidatos negros. O exame é organizado pela Fundação Vunesp.

O concurso está na quarta das cinco fases de provas. A última etapa, a prova oral, está marcada para março de 2024.

A Comissão do Concurso é composta pelos desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (presidente), Gilson Delgado Miranda (Direito Privado), Luís Paulo Aliende Ribeiro (Direito Público) e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Direito Criminal); por Fernanda Tartuce Silva, representante da OAB; e Sérgio Turra Sobrane, representante do Ministério Público.

São suplentes os desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Milton Paulo de Carvalho Filho, Alexandre Alves Lazzarini, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Francisco Antonio Bianco Neto, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Alexandre Carvalho e Silva de Almeida e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves; e o advogado Rogério Mollica. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o comunicado da banca organizadora

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