Voto vencedor

'Atividade predatória', diz Celso de Mello sobre proibição de pesca de arrasto

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5 de julho de 2023, 11h47

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello elogiou a decisão da corte de invalidar a chamada pesca de arrasto no estado do Rio Grande do Sul. O Plenário decidiu, na última sexta-feira (30/6) derrubar liminar do ministro Kassio Nunes Marques e validar trechos de uma lei gaúcha de 2018 que proíbe a prática a pesca de em toda a faixa marítima da zona costeira do estado.

SCO/STF
Para o ministro aposentado Celso de Mello, pesca de arrasto é atividade predatória
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"Importantíssima decisão plenária do STF, por oito votos a um, ao considerar inteiramente válida uma lei gaúcha que vedava a pesca de arrasto no mar territorial brasileiro e em frente a toda extensão litoral do estado do Rio Grande do Sul. Repeliu a prática de atividade predatória legitimamente proibida por esse estado costeiro", escreveu Celso de Mello. 

Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro aposentado Celso de Mello:

"ESSA IMPORTANTÍSSIMA DECISÃO PLENÁRIA DO STF, POR OITO (8) VOTOS A UM (1), AO CONSIDERAR INTEIRAMENTE VÁLIDA UMA LEI GAÚCHA QUE VEDAVA A PESCA DE ARRASTO NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO E EM FRENTE A TODA A EXTENSÃO DO LITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REPELIU A PRÁTICA DE ATIVIDADE PREDATÓRIA  LEGITIMAMENTE PROIBIDA POR ESSE ESTADO COSTEIRO, PRESERVOU A INTEGRIDADE DO MEIO-AMBIENTE MARINHO E FEZ PREVALECER, COM ABSOLUTA FIDELIDADE, O COMANDO INSCRITO NO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA!

O SUBSTANCIOSO (E PRIMOROSO) VOTO DA MINISTRA ROSA WEBER, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FOI SEGUIDO POR TODOS OS MINISTROS DA SUPREMA CORTE, COM EXCEÇÃO DO MINISTRO KASSIO NUNES MARQUES, CUJO VOTO, COMO RELATOR, SUCUMBIU À SUPERIORIDADE JURÍDICA DA DIVERGÊNCIA OPOSTA PELA MINISTRA ROSA WEBER!".

Entendimento do Supremo sobre o tema
No julgamento do Plenário citado por Celso de Mello, prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, presidente da corte, que divergiu de Nunes Marques. A magistrada afirmou que a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios de proteção ao meio ambiente.

O voto de Rosa foi no mesmo sentido do que havia proferido Celso de Mello antes de ter sua posição derrubada por liminar assinada por Nunes Marques, que acabou herdando seus processos após sua aposentadoria. 

"A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a 'defesa do meio ambiente' (CF, art. 170, VI)", escreveu a ministra. 

Para Rosa, a Constituição é clara em sua função de vincular a livre iniciativa econômica "aos valores sociais do trabalho e aos ditames da justiça social, de modo a adequar o poder econômico aos interesses coletivos".

A ministra ainda observou que a lei gaúcha não modificou os limites territoriais do mar brasileiro, nem "a titularidade da União sobre esse bem ou o regime dominial a que está sujeito".

Para ela, a legislação estadual e nacional formam "um conjunto normativo harmônico e coerente, preocupado com a preservação do meio ambiente marinho e a subsistência econômica das comunidades pesqueiras tradicionais, predominantemente artesanais, que sofrem intensamente com a devastação ambiental praticada pela pesca industrial predatória de arrasto motorizada".

Todos os ministros, à exceção de Nunes Marques, acompanharam o voto de Rosa Weber. 

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