Prescrição iminente

Rosa determina andamento imediato de ação de Brumadinho na Justiça Federal

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18 de janeiro de 2023, 14h32

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos de Recurso Extraordinário, é evitar a prescrição da investigação.

Ricardo Stuckert
Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, julgando recurso, a 2ª Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Anteriormente o relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia entendido que cabia à Justiça estadual julgar a ação penal.

Como havia o risco da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo. 

Prazo prescricional
A ministra Rosa Weber destacou que a 2ª Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

Urgência
A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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RE 1.384.414

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