Juiz concede medida cautelar para evitar penhora de bens da Americanas
13 de janeiro de 2023, 21h59
O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed, concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar pedida pela Americanas S.A.. A informação é do jornal O Globo.

A decisão veta a possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa. Também adia a obrigação da Americanas de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja protocolado.
O magistrado deu 30 dias para que a empresa solicite a recuperação judicial, se julgar necessário. No pedido, a Americanas afirma ter feito a descoberta de rombo contábil de R$ 20 bilhões, o que, segundo a empresa, pode resultar "no vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões".
"As inconsistências contábeis exigirão reajustes nos lançamentos da companhia, o que poderá impactar os resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa", diz trecho do pedido deferido.
Por fim, o juiz nomeou como administradores judiciais o advogado Bruno Rezende e o Escritório de Advocacia Zveiter.
Isac Costa, sócio da banca Warde Advogados e professor do Insper e do Ibmec-SP, ressalta que na decisão é mencionada a ocorrência de um pedido de constrição, pelo BTG Patual, de recursos da companhia em mais R$ 1,2 bilhão, o que, segundo ele, justifica o pedido da Americanas.
"O pedido se justifica como medida preventiva para salvaguardar o funcionamento da companhia até que seja possível tomar medidas para contornar a crise, permitindo a atuação de comitê especialmente constituído para isso, conforme divulgado", afirma ele. "Em situações como essa, comportamentos oportunistas e pânico podem agravar ainda mais a situação. Por isso, o recurso à recuperação judicial pode ajudar na solução do problema, embora, no curto prazo, suscite preocupações ainda maiores para os investidores, que já sofreram bastante nestes últimos dias."
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