Tempos modernos

Intervenção viabilizada pelo WhatsApp foi ágil e legal, segundo constitucionalistas

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13 de janeiro de 2023, 21h04

A intervenção federal no Distrito Federal foi articulada e viabilizada via WhatsApp pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Apesar desse toque de informalidade, o decreto que formalizou a medida é válido, de acordo com constitucionalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque não há dúvidas sobre a autenticidade da assinatura de Lula e havia urgência a justificar a agilização. E a norma foi publicada no Diário Oficial da União e, posteriormente, aprovada pelo Congresso Nacional.

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Intervenção no Distrito Federal
viabilizada por WhatsApp foi ágil e legal
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A informação de que Lula e Dino combinaram a intervenção por WhatsApp foi dada pelo próprio ministro, em entrevista ao programa Boa Noite 247, do Brasil 247. Ele contou que teve de convencer o presidente a assinar o decreto de intervenção, tirar uma foto e enviar a ele por WhatsApp. Lula estava em Araraquara, no interior de São Paulo, no dia dos atos de terrorismo em Brasília.

"Ele me disse: 'Flávio, como eu assino?'. Eu disse: 'Presidente, assine e me mande a foto, porque, no meio de uma emergência dessa, vale'. Não tinha nem tempo para numerar o decreto ou assinar eletronicamente. Ele me mandou pelo WhatsApp. Nós fizemos uma intervenção federal pelo WhatsApp. Mas era o que tínhamos naquele momento", narrou o ministro.

Dino, então, entregou a foto do decreto assinado pelo presidente ao interventor no Distrito Federal, Rodrigo Garcia Capelli: "E eu disse a ele: 'A partir de agora, você assume o comando da Polícia Militar do DF. Desça lá e assuma o comando. Tá aqui o decreto assinado pelo presidente da República'".

Para os constitucionalistas ouvidos pela ConJur, o fato de o decreto ter sido viabilizado via WhatsApp não o torna ilegal.

Daniel Sarmento, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), não vê problema na formalização virtual da norma. "É uma formalidade superável, especialmente diante de tamanha urgência".

Também professor da Uerj, Rodrigo Brandão considera a medida válida. "Apesar da informalidade, não há dúvidas acerca da autenticidade da assinatura do presidente e havia urgência manifesta. De todo modo, o decreto assinado pelo presidente deve ser publicado no Diário Oficial e posteriormente referendado pelo Congresso Nacional, como de fato o foi. Portanto, não vejo motivo para se invalidar o ato."

Marco Aurélio Marrafon, outro professor da Uerj, ressalta que o WhatsApp foi usado para agilizar a intervenção federal. "Estando manifesta e inequívoca a vontade presidencial, esse procedimento não obsta a validade do decreto".

Marrafon lembra que a intervenção federal precisa de autorização do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, conforme os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição. No entanto, tal análise pode ser feita após a medida ser decretada, segundo ele.

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