Opinião

A luta pela Constituição Federal e pelo Estado Democrático de Direito

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9 de janeiro de 2023, 13h18

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, não se admitindo atos que atentem contra as instituições democráticas, aí se incluindo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Portanto, ainda que o poder emane do povo, ele deve ser exercido nos termos estabelecidos pela própria Constituição Federal, notadamente pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

Com a edição da Lei n° 14.197, de 1/9/2021, o Código Penal passou a prever, em acréscimo a outros tipos previstos na legislação penal [1], os crimes de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais" (artigo 359-L); e de "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído" (artigo 359-M).

No último domingo (8/1/2023), o país acompanhou, como amplamente noticiado pela imprensa e divulgado pelas redes sociais, graves atentados contra as instituições democráticas do país, protagonizadas por criminosos que não aceitaram o resultado legítimo das urnas e a vontade da maioria da população brasileira, promovendo inequívocas tentativas de abolir, com emprego da força, o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído.

Nessa difícil quadra histórica, o Estado Democrático de Direito, por meio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, precisa dar respostas enérgicas e céleres aos graves crimes cometidos em Brasília (DF), indo muito além do simples restabelecimento da normalidade institucional mediante intervenção federal na área de segurança do Distrito Federal pelo presidente da República e respectiva aprovação pelo Congresso Nacional. É, sem dúvidas, fundamental compreender e identificar as forças obscuras degenerativas da democracia brasileira [2], que produziram o tensionamento que desencadeou os graves atentados contra as instituições democráticas do país.

Não só isso. Para efetivamente "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", mitigando riscos de novos atentados às instituições democráticas, é fundamental identificar quem planejou, organizou e financiou a tentativa de se abolir, com emprego da força, o Estado Democrático de Direito e a tentativa de depor o governo legitimamente constituído. É também fundamental investigar o papel desempenhado pelas autoridades da área de segurança pública e de defesa nacional em todas as fases determinantes dos crimes perpetrados.

Não se trataram, por óbvio, de atentados imprevistos e acidentais contra as instituições democráticas do país, ao contrário, foram crimes organizados por pessoas influentes e financiados com recursos significativos, tudo com a provável complacência de autoridades federais e distritais da área de segurança pública e de defesa nacional. É, assim, imprescindível identificar, processar e punir todos os envolvidos diretos e indiretos na organização terrorista que causou graves danos materiais e imateriais aos maiores símbolos da democracia brasileira.

Diante de graves atentados contra as instituições democráticas do país, a luta pela Constituição Federal e pelo Estado Democrático de Direito deve ser fortalecida e revigorada, precisando contar, a partir de agora, com uma ampla coalização pró-democrática, que, capitaneada pelos Poderes legitimamente constituídos, consiga agregar pessoas e grupos diversos e plurais, capazes de abstrair divergências pontuais sobre políticas econômicas e sociais, para potencializar, ainda mais, a democracia como valor maior da sociedade brasileira, eliminando, em definitivo, a estupidez e a violência como forças destrutivas das instituições democráticas.

 


[1] Por exemplo, a Lei n° 12.850/2013 tipifica o crime de organização criminosa; e a Lei n° 14.197/2021 tipifica os atos de terrorismo.

[2] Ver: ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Pós-Moderno. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

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