R$ 100 por dia

Município baiano é multado por não recolher FGTS de servidora pública

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6 de janeiro de 2023, 14h34

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública.

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Divulgação/CaixaMunicípio baiano é multado por não recolher FGTS de servidora pública

Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos. Na ação, a servidora, contratada após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017.

O município, em sua defesa, sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido  alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos

A 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer e, no caso, tratava-se de obrigação de dar. 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor.

Desse modo, é possível a aplicação de multa diária,  nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-723-45.2017.5.05.0491

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