Direito do consumidor

TJ-SP mantém multa de R$ 10,7 milhões imposta pelo Procon à Claro

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5 de janeiro de 2023, 14h49

Somente cabe ao Poder Judiciário a função de constatar se existe algum vício que leve a anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da decisão administrativa.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência BrasilTJ-SP mantém multa de R$ 10,7 milhões imposta pelo Procon-SP a Claro

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 10,7 milhões imposta pelo Procon a operadora de telefonia Claro por violações do Código de Defesa do Consumidor, entre elas o vazamento de dados cadastrais de clientes.

O Procon instaurou, em 2020, um processo administrativo contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança da multa, contestada na Justiça pela operadora.

Porém, o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia lembrou eu seu voto que o papel do Judiciário nesses casos é de analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo para o cancelamento da multa. 

"O processo administrativo e a decisão que impôs a multa impugnada contêm informações suficientes dos fatos que ocorreram e que ensejaram a autuação da requerente. O pleno exercício do direito de defesa no âmbito administrativo, sobretudo relativamente a questões de mérito, é evidência de que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou.

Para o magistrado, as balizas estipuladas pela legislação para a fixação da multa foram devidamente observadas pelo Procon, inexistindo qualquer razão excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário, "cuja atuação não deve se imiscuir no mérito dos atos administrativos, espaço em que a discricionariedade deve prevalecer".

Em relação ao valor da multa, Tamassia destacou que “deve-se considerar que o valor das multas é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18,7 bilhões”. A decisão foi por unanimidade.

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Processo 1013104-14.2022.8.26.0053

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