'Assassinato de reputação'

Juiz condena advogada a indenizar Prevent Senior em R$ 300 mil

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28 de fevereiro de 2023, 15h28

Investigações ainda em curso, indiciamentos e relatórios de comissões parlamentares de inquérito não podem ser confundidos com culpa formada. Menos ainda no Brasil, cuja previsão constitucional é de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

Roque de Sá - 28.set.2021/Agência Senado
Advogada disse que diretores da Prevent eram criminosos e agiam como "máfias"
Roque de Sá – 28.set.2021/Agência Senado

Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, para condenar a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato a indenizar a operadora de planos de saúde Prevent Senior em R$ 300 mil, a título de danos morais. 

A decisão foi provocada por ação da operadora contra a advogada, que ficou nacionalmente conhecida ao proferir graves acusações contra a empresa durante a CPI da Covid, em 2021. 

Bruna representava os médicos que se desligaram da empresa e afirmou no parlamento que seus clientes eram perseguidos pela Prevent Senior e que seus diretores eram criminosos que atuavam como "milícias" e "máfias". 

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a ré era advogada e que, por isso, sabe que investigações e indiciamentos não podem ser usados como elemento de culpa formada. 

"Ao dizer publicamente que a autora ‘persegue’ e ‘ameaça’ seus profissionais, e que seus diretores são ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfias’, com participação em ‘trama macabra’ que teria tirado ‘a oportunidade que essas pessoas tinham de sobrevier’, a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime", registrou.

O juiz também  afastou o argumento de que a advogada teria apenas exercido seu direito de livre manifestação, já que ela não apresentou sentenças criminais transitadas em julgado em que os diretores da Prevent tenham sido condenados por crimes como formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio. 

"Sem isso, a conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas", afirmou ao condenar a advogada. 

Para o advogado da Prevent Senior, Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, a decisão restabelece a verdade em relação à empresa e reforça que mesmo advogados na defesa de clientes estão obrigados ao dever de falar a verdade, inclusive nos autos de processos. “A empresa sofreu danos à sua imagem em decorrência de uma comprovada mentira”, afirma.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1064041-81.2022.8.26.0100

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