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TJ-SP impede expedição de carta de arrematação de bem de empresas em recuperação

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22 de fevereiro de 2023, 20h31

Por verificar risco de dano irreversível, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Beretta da Silveira, suspendeu a expedição de carta de arrematação/adjudicação, bem como o levantamento de valores, de um imóvel pertencente a duas empresas em recuperação judicial.

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As empresas recorreram de uma decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que havia autorizado a realização de nova hasta pública do imóvel. As autoras apontaram a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre as questões que envolvam atos de expropriação de seus bens.

Ainda segundo as empresas, o caso envolve seu principal imóvel, relacionado no plano de recuperação judicial homologado, a caracterizar a essencialidade, o que precisa ser melhor aferido por ocasião da realização do juízo de admissibilidade do recurso.

De início, Silveira afirmou que, em relação ao efeito suspensivo, exige-se a presença do periculum in mora, que não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, bem como é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente está realmente amparado pelo bom direito (fumus boni juris).

"Com efeito, o que se exige é que o juiz esteja firmemente convencido da verossimilhança da situação jurídica apresentada e da juridicidade da solução pleiteada. Apenas a perfeita conjugação de ambos os requisitos é que pode propiciar tal agregação", afirmou o desembargador.

No caso concreto, Silveira deferiu em parte o efeito suspensivo com a finalidade de salvaguardar, provisoriamente, "a utilidade do reclamo interposto e o direito material das recorrentes". Por outro lado, o desembargador considerou que o praceamento e a arrematação do bem não trazem, por si só, perigo de dano irreversível.

"Contudo, a transferência da titularidade do imóvel a eventual arrematante, de fato, configura situação de perigo que enseja a concessão de parcial efeito suspensivo ao recurso, uma vez que se trata de medida de difícil reversibilidade e que pode, inclusive, trazer repercussões a terceiros de boa-fé, na hipótese de admissão daquele e eventual modificação posterior da r. decisão agravada", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2268670-09.2022.8.26.0000

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