Amada amante

Amante de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

Autor

20 de fevereiro de 2023, 8h23

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo, contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à amante de um empregado morto em acidente de trabalho.

Victoriafly/Freepik
Victoriafly/FreepikAmante de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada, decide TST

O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela GS Empreiteira de Mão de Obra Ltda., para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício da Cury em Suzano (SP). Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto. 

Ao apresentar a ação, a amante afirmou que, apesar de ser casado, o encarregado mantinha um relacionamento com ela há cerca de 15 anos e, juntos, tiveram três filhos. Também alegou que dependia economicamente dele.

Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, entendendo que houve imprudência da empresa porque, uma semana antes do acidente, a grua já havia apresentado falhas. As empresas, por sua vez, negaram ter culpa no acidente e sustentaram que somente a viúva e os filhos teriam legitimidade para pedir a reparação. 

Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Suzano negou o pedido, por entender que havia impedimento legal ao reconhecimento da união estável e à condição de companheira, já que o falecido era casado e tivera, nesse matrimônio, cinco filhos.

Também considerou que um acordo homologado na Justiça do Trabalho já havia contemplado o pagamento de indenização a todos os dependentes: a viúva e os oito filhos (cinco do casamento e três do concubinato). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, reformou a sentença. Segundo o TRT, ficou provado que os dois mantinham um relacionamento e que a amante dependia economicamente do trabalhador, tendo, portanto, legitimidade para pleitear a reparação. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil. 

O TRT reconheceu a responsabilidade solidária entre seis empresas que atuavam na obra: a empreiteira, a construtora, a responsável pela grua, a que forneceu a laje pré-moldada, a que emitia anotação de responsabilidade técnica dos equipamentos, a que fornecia assessoria de planejamento e logística à construtora e a que contratou a grua. 

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Cury voltou a questionar a legitimidade da amante e sustentou que não fora provada a existência do relacionamento entre os dois na época do óbito. Mas, segundo a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, o exame do pedido exigiria a revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!