Feriado forense de Carnaval suspende prazos processuais na Suprema Corte
17 de fevereiro de 2023, 20h06
Em razão do Carnaval, o Supremo Tribunal Federal não terá expediente na segunda-feira (20/2) e na terça-feira (21/2).
A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (22/2), dia em que o ponto facultativo no STF vai até as 14h. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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