Iniciativa parlamentar

TJ-RJ valida lei que criou política de transparência na cobrança de IPTU

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13 de fevereiro de 2023, 21h28

Lei de iniciativa parlamentar que ordena transparência na cobrança e na arrecadação de tributos sem gerar despesas não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a administração de órgãos públicos.

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TJ-RJ valida lei que criou política de transparência na cobrança de IPTU
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Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 2.470/2021, do município de Rio das Ostras. A norma instituiu política de transparência na cobrança do IPTU.

A Prefeitura de Rio das Ostras contestou a lei, de iniciativa da Câmara dos Vereadores, afirmando que somente o Executivo pode propor a criação de obrigações à administração pública que gerem custos ao erário. A Câmara Municipal, por sua vez, alegou que a norma não violou o princípio da separação de poderes.

O relator do caso, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, afirmou que o Tema 917 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trate de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de seus servidores.

Segundo o magistrado, a norma municipal não criou, modificou ou extinguiu órgão público, tampouco criou novas atribuições a tais entes. E o fato de a lei ter sido dirigida ao chefe do Executivo municipal não significa que a iniciativa legislativa seja privativa do prefeito, observou ele.

Moreira disse que a norma atendeu ao interesse coletivo ao instituir uma política de transparência na cobrança do IPTU, com base no princípio da publicidade.

"Ademais, a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso a dados públicos e é inequívoco o dever de publicidade e de transparência das informações administrativas, que devem estar à disposição do cidadão", opinou o magistrado.

"Ressalte-se que a lei ora impugnada simplesmente determinou que as informações concisas constem da guia de arrecadação já utilizada pela prefeitura e que as informações completas sejam incluídas no endereço eletrônico oficial da prefeitura, este já existente, razão pela qual não há que se falar em criação de despesa pública", completou ele.

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Processo 009595791.2021.8.19.0000

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