inimigos para sempre

Suspeição de juiz vale para todos os processos envolvendo o mesmo desafeto

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8 de fevereiro de 2023, 14h22

A suspeição de um juiz baseada na inimizade com a parte ou com o advogado vale para quaisquer processos, mesmo que tenha sido reconhecida somente em um.

Gustavo Lima/STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do casoGustavo Lima/STJ

Assim, com base na inimizade entre o magistrado e o réu, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou uma decisão que havia decretado a prisão civil de um advogado por falta de pagamento de pensão alimentícia.

O juiz em questão se declarou suspeito para julgar um pedido de alvará judicial feito por um advogado em causa própria, pois já havia litigado contra ele em outros processos. Cerca de um mês depois, o magistrado decretou a prisão civil do mesmo homem.

Quase dois meses após a decisão, o juiz se declarou impedido para atuar em um inventário no qual o advogado atuava. Por fim, afirmou seu impedimento para presidir a execução de alimentos na qual havia decretado a prisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o impedimento seria posterior à decisão judicial proferida pelo magistrado. Com isso, o advogado acionou o STJ e lembrou da suspeição reconhecida em outro processo anteriormente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o reconhecimento do impedimento ou da suspeição em alguma ação produz "efeitos expansivos em relação aos demais processos" e inviabiliza "a atuação do magistrado em quaisquer deles, independentemente de expressa manifestação em cada um dos processos individualmente". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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