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Servidor exposto a radiação tem direito a horas extras acima da jornada máxima

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6 de fevereiro de 2023, 12h19

O pagamento integral das horas extras de um servidor exposto a substâncias radioativas e ionizantes é uma forma de, entre outros objetivos, evitar o enriquecimento indevido da administração pública.

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Caso foi levado ao STJ por servidor da Comissão Nacional de Energia NuclearPxHere

Assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a redução da jornada de trabalho de um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear para 24 horas semanais e ordenou a indenização de todas as horas extras trabalhadas.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia reconhecido o direito à redução da jornada, porém havia limitado o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia. A corte se baseou no artigo 74 da Lei 8.112/1990, que impõe um limite de duas horas extras por jornada.

O desembargador convocado Manoel Erhardt (que não está mais no STJ), relator do recurso do servidor, apontou que o acórdão contrariou a jurisprudência do tribunal superior.

Segundo ele, em situações do tipo, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei ocorre pelo excesso de jornada. Porém, antes da decisão judicial, o servidor não tinha a opção de deixar de cumprir tal carga horária. Por isso, o magistrado afastou a interpretação literal dada pelo TRF-2 ao dispositivo da lei. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
AResp. 1.565.474

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