Impacto ambiental

MPF notifica Prefeitura do Rio para paralisar obras na praia da Barra da Tijuca

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1 de fevereiro de 2023, 9h45

O Ministério Público Federal expediu notificação à Secretária municipal de Infraestrutura do Rio de Janeiro pedindo a imediata paralisação da instalação de mantas de geotêxtil (cimento) sob a areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste da capital fluminense, em razão do risco de dano ambiental permanente provocado pela obra.

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MPF apontou risco de dano ambiental permanente em praia da Barra da Tijuca devido a obras da prefeitura do Rio
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Segundo apurou o MPF, a prefeitura vem, desde novembro de 2022, promovendo obras de grande impacto ambiental na praia da Barra da Tijuca sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União e sem a realização de prévio estudo de impacto ambiental.

O MPF aponta que a atividade foi licenciada somente em 19 de janeiro de 2023, ou seja, após o início das obras. Além disso, a única licença apresentada ao MPF pela Secretaria municipal de Infraestrutura foi expedida pela Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, e refere-se apenas à instalação da atividade, e não à sua operação.

O parecer que embasa a licença não considera nenhum impacto causado pela obra no que se refere ao aumento da erosão e da alteração da hidrodinâmica das marés, causado pela manta.

A manifestação do MPF está embasada em laudo assinado por dois peritos do órgão, que concluíram que a obra desenvolvida pela Prefeitura do Rio não encontra respaldo na literatura técnica pertinente e nas instituições com expertise na temática. O parecer também destaca que, caso não sejam feitos os estudos necessários, a instalação de mantas e estruturas rígidas na praia podem fazer com que sejam necessárias novas obras no futuro. 

A manifestação do MPF também cita parecer subscrito por 26 professores de universidades públicas do estado, enfatizando os graves danos ambientais envolvidos na obra. 

O MPF ainda determinou a instauração de procedimento criminal para apurar o crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98 — construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competente. Com informações da assessoria de imprensa do MPF

Clique aqui para ler a notificação
Procedimento Preparatório 1.30.001.000216/2023-75

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