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Igreja deve indenizar vítima de golpe aplicado por pastor, decide TJ-SP

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1 de fevereiro de 2023, 14h19

É objetiva a responsabilidade da igreja por ato de seu preposto. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar, por unanimidade, a rescisão de um contrato firmado entre um aposentado, vítima de golpe, com uma construtora e um pastor evangélico.

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A empresa, o pastor e a igreja devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. Consta nos autos que o aposentado recebeu um convite para participar de um investimento por meio de uma sociedade com a construtora, que era de propriedade do pastor.

Foi prometido um retorno de 40% do valor investido após 12 meses. Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, os réus induziram a vítima a fazer novo investimento para construção de um estacionamento. Após mais um ano, e sem obter informações concretas acerca dos investimentos, o autor percebeu que se tratava de um golpe.

Em primeira instância, o juízo afastou a responsabilidade solidária da igreja, com a condenação somente da construtora e do pastor. A sentença foi parcialmente reformada, pois, de acordo com o relator do processo, desembargador Cesar Ciampolini, tanto a construtora quanto a igreja tinham o mesmo endereço.

Além disso, o magistrado afirmou que o prestígio e a confiança decorrentes da posição de pastor foram, "lamentavelmente", utilizados para aplicar golpes em fiéis: "Há diversas ações que comprovam que outros devotos, confiantes na relação que tinham com o pastor, celebraram contratos que se revelaram meros golpes financeiros."

Em casos de danos morais ou materiais causados por pastores, Ciampolini afirmou que o TJ-SP tem aplicado o artigo 932, III, do Código Civil para responsabilizar as igrejas. "Está cristalino, portanto, que o réu explorava a situação de normal ascendência espiritual que como pastor tinha perante os fiéis, lesando-os", completou.

O relator também majorou a indenização, que passou de R$ 18 mil para R$ 40 mil. Isso porque, segundo Ciampolini, os réus se aproveitaram da "situação de preponderância e do intuitivo temor reverencial que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser portadores de mensagem e testemunho divinos, para locupletar-se".

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Processo 1018000-33.2019.8.26.0562

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