Quem dá a última palavra

TST reflete a crise que permeia o universo do trabalho no país

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9 de dezembro de 2023, 8h25

 

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2024. A versão online é gratuita e pode ser acessada no site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler) e a versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui ).

Instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho reflete em parte a crise que permeia o universo do trabalho no país. No caso, uma crise jurisdicional sobre quem dá a última palavra quando a questão é o Direito do Trabalho: o TST ou o Supremo Tribunal Federal. “É importante reafirmar, em alto e bom som, diante de alguns equívocos que circulam na mídia, erros de perspectiva, visões preconceituosas, a Justiça do Trabalho é, sim, essencial à função democrática do Estado de Direito em nosso país”, disse o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da corte trabalhista, em sessão ordinária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais ocorrida em outubro de 2023.

A defesa da Justiça do Trabalho embutida na declaração de Lelio Bentes pode ser vista como resposta a declarações incisivas feitas dias antes à revista Veja pelo ministro do STF Gilmar Mendes. “Os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, à parte e à revelia de qualquer controle”, afirmou sem meias palavras o decano. Segundo ele, das 4.781 ações que chegaram na Suprema Corte até meados de outubro de 2023, um total de 2.566 eram relacionadas ao Direito do Trabalho. “Estão sobrecarregando o STF”, disse.

A fala de Gilmar Mendes faz coro com as decisões que outros ministros do STF têm dado em recursos contra julgamentos do TST a partir de 2018, ano seguinte à reforma trabalhista do governo Michel Temer. A maior parte delas tratando de terceirização e da chamada “pejotização”. Com a aposentadoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, o último a defender a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas demandas era o ministro Edson Fachin. Em outubro, porém, o ministro se rendeu à posição da maioria, e cassou uma decisão do TRT-2 (São Paulo) que reconhecia o vínculo de trabalho de um médico contratado via PJ e remeteu o caso para a Justiça comum.

Dentro do TST, há discordância à visão dos ministros do STF. A ministra Cristina Peduzzi argumentou em entrevista ao Anuário da Justiça do Trabalho que as discrepâncias surgem devido a diferentes interpretações da lei, “que muitas vezes não oferece uma resposta clara diante de cenários inéditos moldados pelo dinamismo das relações do desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos tipos de trabalhadores”.

Segundo a ministra, “a dificuldade para estabelecer a natureza jurídica desses novos vínculos e a tradição de se presumir, na Justiça do Trabalho, que é empregado quem trabalha, até prova em contrário, vem propiciando um vivo e necessário debate. Reflexos da rica pluralidade do nosso sistema jurídico, as divergências tendem, naturalmente e com o tempo, à convergência e à pacificação”.

A ministra Delaíde Arantes explica que o arcabouço normativo social-trabalhista é de cunho protetivo e tem o objetivo de dar maior equilíbrio à relação capital-trabalho na qual os trabalhadores estão inseridos, mas em condição de desigualdade social e econômica. “Nessa perspectiva, a magistratura trabalhista julga, e nem poderia ser diferente, a partir dos princípios protetivos, do não retrocesso social, do princípio pro homine, observado todo o contexto legislativo nacional e internacional”, disse.

“O Supremo Tribunal Federal, embora tenha atuação impecável, firme e coerente na defesa da democracia e do Estado de Direito, julga em sua maioria no campo trabalhista e social a partir dos princípios econômicos”, afirmou a ministra. “Alguns dos integrantes da mais alta Corte do Judiciário brasileiro falam abertamente em entrevistas, artigos e matérias sobre a importância de se dar atenção ao setor econômico, criticando o volume de ações trabalhistas como se esse não fosse uma consequência direta do descumprimento da legislação trabalhista por alto número de empregadores brasileiros”, expôs a ministra.

Ela ressalta ainda que a Constituição Federal, as normas internacionais e a legislação nacional são as mesmas, mas a interpretação aplicando princípios de campos opostos “só poderia resultar na polêmica que o Judiciário vive na atualidade, alvo de críticas a partir de dados estatísticos incorretos e trazidos fora de contexto por segmentos do STF”.

Em meio à polêmica com o STF, o ministro Lelio Bentes tem como foco principal de sua gestão no TST a valorização da diversidade e compromisso com a justiça social. Diversas iniciativas foram implementadas para que a Justiça do Trabalho atue de forma a combater todas as formas de assédio e discriminação, bem como fortalecer a democracia e a inclusão social. “A Justiça do Trabalho precisa ver a sociedade a partir dessa perspectiva, como única forma possível de assegurar eficácia ao princípio da igualdade”, disse.

Entre as atividades e projetos estão a assinatura do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que visa à eliminação do racismo estrutural no Poder Judiciário, e a instituição do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade, que busca propor ações voltadas à promoção da equidade e ao enfrentamento à discriminação.

No combate ao assédio, foi instituída a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o TST e o CSJT. A iniciativa busca reforçar a missão da Justiça do Trabalho de combater essas práticas internamente, por meio de monitoramento, avaliação, fiscalização, medidas de prevenção e canais de denúncia.

No que diz respeito à prestação jurisdicional, o tribunal alcançou o nível de excelência entre os tribunais superiores no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2023, com grau de satisfação de 90,4%. O resultado se refere ao cumprimento das metas estipuladas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a pontuação alcançada representa aumento de 4,7% em relação a 2022, que foi de 85,7%.

Além disso, o TST alcançou a Meta Nacional 1, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. O índice da Justiça do Trabalho foi de 97,5%, o maior dos últimos três anos.

Em 2022, a corte julgou 443 mil processos. O número é o maior dos últimos cinco anos. Se comparado com 2021, o aumento foi de 18%. “Após dois anos consecutivos de redução no quantitativo de processos recebidos (2020 e 2021), em 2022 houve uma retomada na busca pelo Judiciário Trabalhista. A explicação mais plausível é o retorno ao trabalho e a volta ao normal no ano de 2022, ainda que o novo normal”, pontuou Delaíde Arantes. Para a ministra Cristina Peduzzi, um dos motivos para o aumento na movimentação processual foi a decisão do STF que declarou inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios devidos por beneficiários da justiça gratuita.

Entre fevereiro e julho de 2023, o TST movimentou mais de R$ 105,7 milhões. Foram 222 audiências de conciliação, além da análise de petições de acordos. Em 81% delas houve acordo entre empregados e empregadores. De acordo com matéria divulgada no site do TST, “os números representam crescimento expressivo de resultados nas mediações e conciliações e foram obtidos depois que o Tribunal intensificou esforços para a negociação em processos que tramitam na Corte, com a criação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), coordenado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.”

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2024
4ª edição
Número de Páginas: 260
Editora: ConJur
Versão impressa: Livraria ConJur, clique aqui para saber mais
Versão digital: disponível gratuitamente no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br), acesse

Anunciaram nesta edição:
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Corrêa da Veiga Advogados
Décio Freire Advogados
Didier, Sodré & Rosa Advocacia e Consultoria
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
JBS S.A
Machado Meyer Advogados
Moro e Scalamandré Advocacia
Original 123 Assessoria de Imprensa
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

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