Nuances da insolvência

Instituto pede mediação entre Starbucks e locadores de lojas da marca em RJ

 

5 de dezembro de 2023, 11h44

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) protocolou petição, nesta segunda-feira (4/12), requerendo entrada como amicus curiae no processo de recuperação judicial que envolve a empresa SouthRock, holding que controla as marcas Starbucks, Subway, Eataly, TGI Fridays e Brazil Airport no país. A organização ainda pede que seja feita uma mediação entre os locadores e a Starbucks nos locais em que ainda operam lojas da cafeteria, citando como exemplo o procedimento adotado no processo das Lojas Americanas, que tramitou no Rio de Janeiro.

Starbucks
Instituto quer mediação entre lojistas e locadores da Starbucks

A petição, assinada pelo advogado Carlos Henrique de Souza Jund, cita o fechamento de um quiosque no Shopping Leblon para afirmar que “ao se possibilitar a rescisão contratual e a desocupação por meio de ação de despejo, inviabiliza-se tentativa de recuperação, pois a fonte de receita será zero”.
Ainda segundo o advogado, o próprio modelo de negócios da Starbucks faz com que seja necessário manter as lojas abertas, posto que “realiza-se exclusivamente através da atividade presencial e fisicamente”.

“Nesse sentido, requer, como entidade ligada há anos aos direitos dos consumidores, seu acolhimento como amicus curiae, e, ainda que em caso de desacolhimento, requer que as razões acima sejam consideradas, de ofício, por este E. TJ-SP, e, por fim, ainda, seja designada mediação entre a Starbucks e os locadores, tal como ocorreu na recuperação judicial das Americanas, havendo indicação de Câmaras de Mediação e Arbitragens privadas de renome para realização das mediações”, diz a petição.

Na semana passada, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, negou pedido de exclusão da rede de lanchonetes Subway e do complexo gastronômico Eataly de pedido de recuperação judicial. Ele afirmou que há “nítida relação de interdependência entre todas as autoras originárias”, referindo-se às empresas que compõem o grupo.

Na mesma decisão, Santos já havia afirmado que não cabe ao juízo de falências estabelecer proteções às empresas no sentido de preservar seus pontos comerciais. Segundo ele, a jurisprudência é consolidada de que não há competência da Vara de Falências para julgar ações de despejo.

Clique aqui para ler a petição
Processo 2326628-16.2023.8.26.0000

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