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Embargos interrompem apenas prazo de recurso, e não de outros meios de defesa

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28 de agosto de 2023, 18h46

Conforme o artigo 1.026 o Código de Processo Civil, os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos. O significado de recurso não pode ser estendido para as demais defesas previstas no processo de execução.

Rafael Luz/STJ
Ministro Antonio Carlos Ferreira,
relator do caso no STJRafael Luz/STJ

Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão e negou uma impugnação ao cumprimento de sentença feita com base na ideia de que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia pontuado que a interrupção de prazos aos embargos busca evitar prejuízo à parte que os opõe. Assim, para a corte, a oposição dos embargos contra a decisão que intimou o devedor para pagar voluntariamente a dívida ou impugnar a execução interrompeu o prazo para exercício dessas opções. De acordo com os desembargadores, a depender do que fosse decidido sobre os embargos, a decisão anterior poderia ficar sem efeito.

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso da exequente, apontou que o TJ-PR fez uma interpretação extensiva do artigo 1.026 do CPC e expandiu o significado de recurso para incluir qualquer defesa ajuizada pela executada. Na sua visão, isso não pode ser feito, "sob pena de verdadeira usurpação da função legislativa pelo Poder Judiciário".

Além disso, conforme a jurisprudência do STJ, as hipóteses de recursos listadas no artigo 994 são taxativas. "Desse modo, confere-se previsibilidade e coerência na aplicação da lei, em observância à segurança jurídica que deve permear a hermenêutica das normas processuais", concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.822.287

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