Transparência no Judiciário

CNJ suspende análise de proposta para regular ida de magistrados a eventos

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22 de agosto de 2023, 11h49

Um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, suspendeu a análise, no Conselho Nacional de Justiça, de uma minuta de resolução sobre a "prevenção de conflitos de interesse" em relação a magistrados no exercício da docência e na participação em eventos.

Lucas Castor/Agência CNJ
CNJ começou a discutir norma que delimita presença de magistrados em eventos
Lucas Castor/Agência CNJ

O relator do ato normativo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, leu seu voto na sessão desta terça-feira (22/8), e justificou a minuta com a necessidade de adotar medidas que ampliem a transparência da atuação dos membros do Judiciário.

A proposta apresentada pelo ministro prevê uma série de obrigações aos magistrados no sentido de garantir a transparência de sua atuação em eventos públicos e privados, além das suas respectivas agendas dentro das dependências do Poder Judiciário.

"Historicamente a magistratura nacional nunca deteve tanto poder quanto nos tempos atuais", disse Mello Filho, antes de destrinchar os detalhes da resolução.

O texto apresentado divide-se em três partes: a primeira delas prevê as definições conceituais dos termos apresentados, como "conflito de interesses", por exemplo; a segunda versa sobre os possíveis conflitos no âmbito do exercício da docência, participação em eventos e recebimento de presentes; e o terceiro trata da transparência ativa voltada à prevenção dos conflitos e da quebra de parcialidade. 

Alguns pontos da resolução foram detalhados pelo relator:

  • O exercício da docência deve observar o conflito de interesses e a compatibilidade de carga horária do magistrado com a instituição de ensino;
  • A prática de coaching e congêneres contunia vedada, inclusive nas redes sociais;
  • A participação de magistrados em eventos na condição de palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, debatedores, mediadores e semelhantes deve ser previamente informada à corregedoria local e nacional, por meio de sistema eletrônico a ser criado para essa finalidade;
  • A organização de eventos promovidos por conselhos de Justiça de tribunais, escolas de magistratura e entidades de classe dos magistrados também devem ser previamente registrados;
  • Entidades privadas com fins lucrativos podem patrocinar tais eventos, desde que respeitem o limite de 20% dos gastos totais, não tenham ingerência na programação ou coordenação acadêmica e sua finalidade não seja compatível com o tema do evento;
  • Entidades filantrópicas com finalidade de promoção dos direitos humanos também podem financiar ou patrocinar os eventos, desde que sua finalidade seja compatível com o tema do evento;
  • O recebimento de remuneração direta ou indireta pelo magistrado por participar de evento configura conflito de interesse para atuar em processos de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, excetuados os eventos custeados exclusivamente pelas associações de magistrados;
  • Nesses casos, mesmo que o juiz participante não reconheça, as partes de hipotético processo podem suscitar conflito de interesses e argumentar pelo afastamento do magistrado nos termos das respectivas leis processuais;
  • Fica vedada a participação de magistrados em eventos acadêmicos que configurem captação por seguimento econômico e cuja programação acadêmica traduza representação de interesses que tenham por objetivos difundir teses dos organizadores ou financiadores, sob pena de configurar conflito de interesses;
  • O recebimento de presentes pelos magistrados deve limitar-se ao valor máximo de R$ 100, à exceção dos livros para fins profissionais;
  • Caso o magistrado registre alteração patrimonial correspondente a 40% acima das somas dos rendimentos recebidos no exercício anterior, deve informar a sua respectiva corregedoria;
  • Por fim, os magistrados, caso a resolução seja aprovada, terão de publicar sua agenda pública em meio virtual para divulgação de informações relativas a encontros públicos e privados, com partes, advogados e representantes de interesses nas dependências do Poder Judiciário.

"Esse ato foi fruto de um trabalho em função de todas as notícias que envolvem o Poder Judiciário, e me parece uma coisa tão óbvia: quem é juiz tem de ter total transparência de seus atos, ter a total accountability pela própria sociedade daquilo que produz fora do âmbito do Poder Judiciário", disse o relator, após elencar as propostas.

Antes de Salomão pedir vista, o conselheiro Mário Goulart Maia antecipou seu voto e revelou que vai seguir integralmente o relatório de Mello. "Aos magistrados, lhes é dada também a independência. Mas ele é muito exigido também." 

"[Voto] Por questão de convicção, de coerência, e de compromisso que tenho, de dia em que aqui cheguei até o em que sairei daqui, me comportar, ser o mesmo Mário de antes, durante e depois desse Conselho", disse o conselheiro.

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, elogiou a iniciativa de Mello Filho. Para Rosa, "não podemos esconder debaixo do tapete questões que volta e meia nos são trazidas, seja nos processos, seja nas próprias manifestações da imprensa e da sociedade encaminhadas a esse Conselho". 

Ato normativo 0005083-21.2023.2.00.0000

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