Opinião

Integração das justiças
no estado do Rio de Janeiro

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17 de agosto de 2023, 9h26

O Poder Judiciário brasileiro é formado por diferentes ramos, divisão que se estabeleceu para fins de racionalização de seu propósito de prestar jurisdição àquelas e àqueles que o procuram em busca de solução nos variados conflitos instaurados no bojo da sociedade civil e também entre o Poder Público e o cidadão.  

Tais ramos, no entanto, unem-se no tronco comum de um único sistema de justiça, composto, com base na Constituição da República, pelos tribunais superiores, bem como pelos Tribunais Regionais Federais e juízes federais, e pelos tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal, que compreendem a justiça comum; e pelos tribunais e juízes do trabalho, pelos tribunais e juízes eleitorais, e pelos tribunais e juízes militares, que formam a justiça especializada. 

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Há, portanto, uma articulação de base entre as diversas áreas de atuação jurisdicional, fato que se tem evidenciado mais recentemente, com o reconhecimento de que há temas de interesse compartilhado por distintos ramos do Poder Judiciário, até por força de significativas transformações que vêm se desenvolvendo na realidade política, econômica e social do país.  

Sendo assim, devido aos temas e interesses comuns — seja em sede administrativa (institucional), seja no próprio âmbito da jurisdição —, houve a iniciativa conjunta da constituição do Fórum Permanente do Poder Judiciário no estado do Rio de Janeiro (Fojurj), colegiado que será integrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Alguns exemplos de assuntos podem ser destacados para indicar a importância da formação do fórum, tais como as questões decorrentes das dificuldades que os juízes e tribunais enfrentam nos casos de execuções envolvendo sociedades empresárias em recuperação judicial.  

Sobre tal tema, revela-se possível o estreitamento dos canais de comunicação entre os juízes estaduais em matéria de recuperação judicial e os juízes federais nas execuções fiscais, e também os juízes do trabalho nas execuções trabalhistas, permitindo maior agilidade e efetividade na localização e imposição de constrições sobre bens do devedor em recuperação judicial.

Outro tema relevante é aquele relativo às prestações de saúde que podem ser buscadas tanto na justiça estadual quanto na federal, dependendo do ente da Federação brasileira indicado como possível responsável por tais serviços, sendo que a avaliação técnica sobre tipos de procedimentos ou medicamentos disponíveis pode ser feita tanto pelo juiz estadual quanto pelo juiz federal, o que demonstra a importância da atuação integrada nessa e em outras questões sensíveis submetidas ao sistema de justiça.  

Tais exemplos vêm a se somar a vários outros, como se constata em exitosas ações e atividades empreendidas há algum tempo entre os quatro ramos do Poder Judiciário — estadual, federal, trabalhista e eleitoral —, como o programa "PopRuaJud", dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e as ações de "Justiça Itinerante".  

Temos a certeza de que o Fojurj se notabilizará por conferir uma nova face ao Poder Judiciário brasileiro, possibilitando a ampliação do emprego de recursos tecnológicos e informacionais, e a disseminação de boas práticas em áreas essenciais para a sociedade civil fluminense, no âmbito do sistema de justiça, em sintonia com as diretrizes mais contemporâneas de gestão cooperativa e os princípios regentes da Administração Pública, assegurando ainda o mais efetivo cumprimento dos direitos humanos e fundamentais.

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