Segunda Leitura

Caminhos para a publicação de artigos em jornais e revistas

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

13 de agosto de 2023, 8h00

Um bom número de estudantes e de profissionais do Direito almejam publicar artigos em revistas ou jornais. Esta legítima aspiração pode dar-se por causas diversas. Pode ser uma exigência da universidade ou faculdade de Direito, divulgação do nome, formação de um forte currículo profissional ou vontade de orientar terceiros e, assim, aprimorar os trabalhos acadêmicos ou judiciários.

Por uma ou por outra razão, o fato é que nunca tantos tentaram publicar tanto, o que leva os órgãos de publicação a receber uma quantidade cada vez maior de artigos jurídicos. Consequentemente, publicar se torna a cada dia mais difícil e, por isso, é preciso evitar erros primários que podem impedir que a pretensão seja atendida.

Spacca
Vejamos algumas regras básicas em todas publicações.  

Quando se manda para uma revista ou jornal, deve-se alertar se o artigo foi publicado. Ou então, se a avaliação demorar muito, o que não é raro, deve-se informar que será tentada publicação em outro local. O que não é ético é mandar para dois ou três, insinuando ou afirmando que remete com exclusividade. Este é um caminho direto para criar-se uma má imagem na área.

Artigos devem obedecer às regras de publicação da revista. Cada revista tem as suas e costumam ser bem diferentes. Portanto, é absolutamente indispensável lê-las e adaptar o artigo às exigências.

As regras formais da ABNT devem ser cumpridas. Há revistas que exigem citação em nota de rodapé, outras querem no sistema autor-data. É preciso adequar-se e atender. Mas não só isto. Algumas exigências nem sempre são lembradas. Por exemplo, nas citações de sites, além de ver se são sérios e confiáveis, é preciso atentar se consta o nome do autor. Neste caso, deve vir primeiro o nome, seguido pelo título do trabalho e só então o nome do site em negrito. Após, o link, precedido por "Disponível em:" e, ao final, a data de acesso, da seguinte maneira: Acesso em xx (dia) xxx (as três primeiras letras do mês seguidas de ponto, exceto maio, que deve vir por extenso) xxxx (ano).

Além do mais, o português. Há textos com erros de grafia, que podem ser simples (vírgula ou crase) ou complexos (substantivo no plural e verbo no singular). E, o que é pior, há textos incompreensíveis. Parágrafos inteiros que ninguém sabe o que significam. Por óbvio, devem ser revisados por alguém. E o autor, mesmo que já seja um profissional de sucesso, deve ter a humildade de contratar uma boa professora de português, daquelas que não deixam escapar nada.

Se for publicar em revista eletrônica, nunca esquecer que não há rodapé, portanto, todas as citações devem ser feitas no sistema autor-data ou em nota de fim de página. E se for em jornal, impresso ou eletrônico, a linguagem deve ser jornalística, ou seja, mais direta, informal e sem citações.

O tamanho do artigo também merece cuidado. Há autores que mandam artigos para revistas com 40 ou 50 páginas. Serão recusados de plano.  Muitas estipulam tamanho mínimo e máximo, mas, se isto não estiver explícito, é preciso ter em mente que o bom senso recomenda algo em torno de 15 a 25 páginas.

Finalmente, é preciso verificar a orientação política do órgão de publicação, o que pode ser feito pela leitura de alguns artigos publicados e pelos membros do corpo editorial. Em tempos em que até a análise das regras do jogo de peteca pode tornar-se uma discussão política, será uma atitude suicida tentar publicação de artigo em posição oposta à da revista ou jornal.

Há também publicações no exterior. Neste caso é preciso amoldar-se não só às regras, como às peculiaridades do país em que é editada a revista. Países do "common law" não veem com bons olhos publicações com inúmeras citações, atribuindo-lhes, ironicamente, o nome de inventário bibliográfico. Ademais, exigem que nas conclusões se aponte um caminho para que o problema exposto possa ser solucionado. Como se vê, não é só diferente do Brasil, é praticamente o oposto às nossas práticas. Há revistas estrangeiras que cobram um valor para publicar, justificando-o pelos gastos com a edição e o pagamento de avaliadores.

Examinemos, agora, as distintas categorias de interessados em publicar.

  1. Estudantes de Direito: país com o maior número de faculdades do planeta Terra, todos sabem que eles enfrentarão um mercado saturado e que não tem a menor possibilidade de sofrer limitações, simplesmente porque ninguém se preocupa com seriedade em criar qualquer tipo de obstáculo. O que, no máximo, pode acontecer, é a publicação de artigos mostrando o absurdo da situação, como feito com maestria por José Renato Nalini.[1]

Mas a categoria estudantes não é uniforme. Há adultos, já inseridos no mundo do trabalho, que buscam apenas um título. Há pessoas que estudam em universidades públicas, beneficiados por bolsas. Há jovens em boas e más faculdades de Direito. E há também os que se interessam e lutam por sucesso no futuro e os que não se interessam nem lutam por coisa alguma, estes com destino facilmente previsível.

Os interessados precisam preparar o seu CV e um artigo publicado, seja onde for, ajuda bastante. Assim, se for uma pesquisa de Pibic ou um TCC, o ideal é que seja aproveitado em alguma revista. Publicar intitulando-se estudante de Direito, nem pensar. Não passa no primeiro exame da revista. Portanto, se quiser publicar sozinho, precisa esperar ser advogado inscrito na OAB e, assim, se intitular. Mas como isto é difícil, publicar com um professor será mais fácil. Nesta fase, nada de orgulho excessivo. Se este é o caminho, deve ser adotado.

Um estudante pode publicar também textos curtos em sites ou revistas eletrônicas. Estas são mais difíceis, algumas são consagradas e recebem dezenas de artigos por dia. Aqueles podem ser mais fáceis e auxiliar na divulgação do nome. Nada deve ser desprezado.

Há também os estudantes de cursos de mestrado/doutorado. Para eles, vale o que é dito no próximo item para professores.

  1. Professores: as boas faculdades recomendam, e os bons cursos de pós-graduação stricto senso (mestrado/doutorado) obrigam, que se publique em revistas jurídicas bem classificadas no ranking da avaliação Qualis/Capes. Os cursos bem avaliados (v.g., PUC-PR, Unisinos, e mais alguns), exigem publicação em revista A1, A2 ou A3. Portanto, de nada adianta publicar em uma C, pois nenhum ponto contará e a cobrança virá, pois estes Programas têm controle. Nos cursos de graduação e de pós "lato senso" a exigência é bem menor, todavia, virá mais cedo ou mais tarde. Atualmente é possível, através de sistema que pode ser acessado no currículo de qualquer professor do Brasil no Lattes, qual é a sua pontuação. Basta adicionar ao Chrome a extensão "Qualis no Lattese, ao abrir qualquer currículo Lattes, aparecerá no item Produção Bibliográfica a pontuação do professor, pesquisador ou aluno.
  2. Advogados:  estes profissionais não precisam necessariamente publicar. Mas, evidentemente, quando o fazem, seus nomes circulam e isto colabora para que consolidem uma boa imagem e obtenham mais clientes. Para tal fim, uma publicação em revista eletrônica ou jornal atingirá o objetivo bem mais do que em revista impressa, seja qual for a avaliação da mesma.
  3. Carreiras públicas: magistrados, agentes do Ministério Público, defensores, procuradores, delegados e outros profissionais que trabalham na área pública não estão obrigados a publicar. Mas, normalmente, o fazem em revistas de suas instituições, como forma de divulgar as suas ideias e de colaborar na solução de problemas recorrentes. Por exemplo, a Revista de Doutrina Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que é eletrônica, publicou seu volume nº 114[2] em 31 de janeiro deste ano, com artigos de interesse claro para os magistrados do Distrito Federal.

Estas são algumas estratégias recomendáveis a quem deseja ser autor de artigos. Outras tantas podem ser acrescentadas, todavia, sempre há que se ter em mente que, quem deseja ser respeitado, deve encaminhar seus estudos de acordo com as exigências do destinatário. No mais, é preciso cuidado para não cair no oposto da extrema autocrítica, achando que o artigo nunca está perfeito. Em suma, ainda que não esteja em moda atualmente, nunca é demais lembrar o que diziam os romanos: in medio virtus.

 


[1] NALINI, José Renato. Você é descartável? DIÁRIO do Litoral.com.br. Disponível em: https://www.diariodolitoral.com.br/colunistas/jose-renato-nalini/voce-e-descartavel/1335/. Acesso em 09 ago. 2023.

[2] RDJ – TJDFT, v. 114 (2023): Publicação contínua. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/issue/view/55. Acesso em 09 ago. 2023.

Autores

  • é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR; desembargador Federal aposentado, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Foi Secretário Nacional de Justiça, Promotor de Justiça em SP e PR, presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!