Palavras que ferem

Apamagis defende punição da OAB para advogado que ofendeu juíza

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25 de abril de 2023, 8h47

A presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, defende que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) puna o advogado paranaense Adolfo Luis Gois por ofensas à juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial de São Paulo. Em petições, ele afirmou que a magistrada atua como advogada de uma das partes e decide com base em "afetações hormonais" e "descompassos da menopausa".

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DivulgaçãoA presidente da Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Mateus

"Tem de ter punição adequada. A OAB tem de demonstrar que não compactua com isso, o que de fato temos certeza. É uma exceção à regra e é assim que tem de ser visto. A OAB tem de deixar isso muito claro, falando que não compactua com isso. Mas só mostrar indignação não é o suficiente. A gente precisa punir, afastar, fazendo com que isso não seja reiterado ou repetido", disse ela.

A presidente da Apamagis afirmou que o episódio mostra o quanto ainda é preciso caminhar na conscientização sobre direitos humanos, combate à misoginia e questões de gênero.

"A gente vê que o quanto nós falamos não é o suficiente para as pessoas entenderem a gravidade de uma situação dessas. Diminuir a capacidade de uma mulher de julgar ou de praticar qualquer ato profissional por causa de questões biológicas, hormonais? Isso mostra que nada do que a gente fala é o suficiente. A gente ainda tem uma caminhada longa pela frente."

Para a presidente da associação, a postura profissional do advogado assusta. "É uma pessoa que não se pode dizer que não tem acesso à informação, ao debate e ao diálogo. É de um anacronismo absurdo e a gente nunca imaginou que, em 2023, fôssemos ouvir a reprodução de uma bobagem desse tamanho. Vindo de uma pessoa esclarecida, que dentro do debate deveria ter algum letramento mínimo sobre questões civilizatórias, isso se torna ainda mais grave."

A juíza Andréa Palma já oficiou as seccionais da OAB do Paraná e de São Paulo "em razão do excesso de petições protocoladas de forma meramente protelatória, reconhecidas como atos inúteis e desnecessários ao deslinde do caso, bem como pelo conteúdo ofensivo e pelas graves ofensas perpetradas contra a sua honra e a de demais operadores do Direito atuantes no processo".

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