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Nova lei de medida protetiva pode evitar feminicídios, dizem especialistas

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20 de abril de 2023, 20h09

Mulheres que sofrem violência doméstica agora podem conseguir medida protetiva de urgência mesmo sem inquérito policial, boletim de ocorrência ou ajuizamento de ação penal.

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Nova lei facilita acesso das vítimas às medidas protetivas de urgência
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A mudança entrou em vigência nesta quinta-feira (20/4), a partir da Lei 14.550/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A nova norma determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas a partir de depoimento a autoridade policial, "independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito ou registro de boletim de ocorrência".

A lei também diz que não há prazo para a vigência da medida que afasta o agressor da vítima. "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes", afirma o texto.

Especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que a novidade terá impacto importante na proteção das mulheres em situação de violência ou ameaça e tem potencial inclusive para ajudar a diminuir o número de feminicídios no Brasil.

Para a jurista Soraia Mendes, a lei é uma garantia de maior proteção às vítimas de violência doméstica. "A lei veio para pacificar controvérsias existentes em relação à autonomia das medidas protetivas. Em termos práticos, é uma garantia de efetividade e, por consequência, de maior proteção às vítimas."

"Por outro lado, é lamentável que tenha de ser 'desenhado' em lei aquilo que, com um mínimo esforço hermenêutico, e igual quantia de conhecimento sobre a eficácia dos direitos fundamentais e dos documentos internacionais de direitos humanos, já seria assegurado. Não deixa de ser um atestado da miséria intelectual em que estamos imersos", pondera ela.

Segundo Isabela Castro de Castro, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, a alteração é fundamental para aumentar a proteção às vítimas.

"Tudo vai ser simplificado: a vítima vai procurar a autoridade policial ou judicial simplesmente para requerer uma medida protetiva, sem precisar ingressar com processo", explica ela. "Muitas vezes, a mulher não quer procurar a Justiça, mas está em situação de perigo. Sabemos disso porque, quando analisamos as vítimas de feminicídio, vemos que a maioria delas não tinha medidas protetivas em vigor."

A advogada também ressalta a questão do prazo de vigência das medidas protetivas: "Havia muita discussão sobre a existência de prazo de vigência dessa medida, e agora não tem mais prazo, ela vai vigorar enquanto for necessária".

"Por fim, o novo texto também afasta as questões de âmbito de aplicação da lei. Ou seja, todas as questões permeadas por estereótipos não vão mais ter qualquer legitimidade. Isso tem por base uma determinação do CNJ, de março deste ano, que tornou obrigatória a observação do protocolo de gênero nos processos", explica.

Carlos Eduardo Gonçalves, advogado criminalista e sócio do escritório Lube e Gonçalves Advogados, lembra a alta recente no número de feminicídios no país, situação que ele também acredita que poderá ser melhorada com a nova lei.

"São alterações importantes e estratégicas para cessar questionamentos sobre a autonomia das medidas protetivas, a existência ou não de prazo para sua vigência e âmbitos de aplicação da lei", afirma ele. "A partir de agora, não se deve mais avaliar se um crime é grave ou não para decretação da medida, mas, sim, o risco à integridade física, psíquica e patrimonial da mulher."

Para Gonçalves, o novo texto legal afasta algumas decisões judiciais recentes baseadas em análises apenas factuais ou marcadas por estereótipos, como nos casos em que se afirma que a mulher "usa" a lei para obter vantagens econômicas ou patrimoniais.

"Assim como a Constituição Federal é clara no que tange à igualdade entre homens e mulheres, a Lei Maria da Penha constata e reforça a necessidade da proteção da mulher contra as incontáveis violências sofridas no âmbito doméstico e familiar. Num país em que o feminicídio cresceu 5% em 2022, com 1,4 mil mortes, nunca é demais reafirmar a condição vulnerável da mulher", ressalta o advogado.

No entendimento das advogadas Mariana Ortiz e Débora Perez, da banca Tofic, Simantob Perez e Ortiz Advogados, a mudança aumenta o instrumental jurídico de proteção às mulheres, desburocratizando o acesso à Justiça.

"A lei possibilita expressamente que as medidas protetivas sejam implementadas a partir do simples relato da vítima em uma delegacia de polícia. Na prática, ao tomar contato com relato que envolva violência contra a mulher, o delegado deverá encaminhar esse relato ao juiz de Direito, que poderá conceder de imediato medidas como o afastamento do agressor", afirmam elas.

Para as advogadas, a mudança também ampliou a incidência da lei ao contemplar todos os casos de violência contra mulher no âmbito doméstico, familiar ou dentro de relação íntima de afeto. "Alguns tribunais entendiam que a lei só se aplicava quando identificada uma motivação de gênero, o que excluía, por exemplo, agressões a irmãs, filhas ou até companheiras com motivação patrimonial."

Varas sobrecarregadas
De acordo com André Luís Alves de Melo, promotor de justiça de Minas Gerais, a mudança pode ter um impacto negativo: sobrecarregar as varas criminais, sobretudo em cidades pequenas, que não têm vara especializada em violência doméstica.

"O maior problema é que, no interior, sobrecarregam as varas criminais e não melhoram a estrutura. Em tese, se não há processo criminal, a medida protetiva tem de ser apreciada por vara cível", explica o promotor. "Em Minas Gerais, temos cidades com 400 mil habitantes e sem vara específica de violência doméstica. Onde não tem vara específica, o que ocorre é sobrecarregar a vara criminal."

Além disso, a advogada criminalista Gabriela Rodrigues alerta que há o risco de a facilidade para conseguir a medida protetiva acabe se sobrepondo à instauração de inquérito e apuração dos delitos pelo Ministério Público.

"Não podemos ignorar que essa é uma demanda das vítimas, as quais muitas, em diversas situações, querem apenas a concessão da medida protetiva. Mas, na prática, quando as mulheres buscam apenas essa medida, o que se percebe é uma certa acomodação de um fato delituoso em tipos penais de natureza privada, o que, no geral, traduz-se em arquivamentos de boletins de ocorrência", argumenta ela.

"O combate à violência doméstica não se esgota na concessão das medidas protetivas, ainda que seja apenas o desejo da vítima, entendendo-se que o desejo de não dar prosseguimento ao processo pode estar relacionado a uma condição de violência psicológica."

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