empréstimo consignado

Banco Pan é condenado a indenizar aposentada por empréstimo não contratado

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16 de abril de 2023, 16h21

A manutenção de débitos não contratados, podendo comprometer a renda da pessoa, fere o princípio da dignidade humana.

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Banco terá que indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria
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Com esse entendimento, a 19ª Vara Cível da comarca de Goiânia deferiu pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança mensal de parcelas referentes a um contrato de crédito consignado na folha de pagamento de uma aposentada.

De acordo com o processo, a vítima teria sido enganada ao adquirir um crédito consignado do banco Pan. 

A aposentada afirmou que "começou a ser aliciada pela empresa JB
Lucros e Finanças lhe ofertando empréstimos no valor de R$ 12.723,34 e R$ 2.571,49. O valor chegou a cair na conta da aposentada, mas ela afirmou que não tinha interesse no serviço e devolveu o valor por meio de pix.

De acordo com o processo, pouco tempo depois a aposentada descobriu vários descontos indevidos por parte dos bancos Pan, Cetelem e New Street solução Ltda. Sua defesa informou que "não houve, por parte da Autora, a assinatura de nenhum contrato ou concordância com a realização de tais empréstimos, sendo que, como se viu acima, a autora devolveu a quantia para as empresas rés".

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral afirmou na decisão: "Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o banco Cetelem suspenda a cobrança mensal das parcelas na folha de pagamento da autora no prazo de 15 dias sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 20 mil".

"O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ficou
igualmente comprovado, uma vez que a parte autora tem suportado descontos mensais em sua folha de pagamento, em condições abusivas", afirmou a juíza.

"Considerando que trata-se de débitos supostamente não contratados, a
suspensão dos descontos, neste momento processual, deve ser deferida, considerando o princípios da dignidade humana, porquanto a manutenção dos descontos poderá comprometer a renda da autora", concluiu a magistrada.

A vítima foi representada pelo advogado Carlos Eduardo Vinaud Pignata.

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Processo 5169485-25.2023.8.09.0051

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