Luto no Direito

Morre o professor Hugo de Brito Machado, referência em Direito Tributário

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15 de abril de 2023, 20h11

Morreu neste sábado (15/4), aos 83 anos, o advogado tributarista e professor Hugo de Brito Machado. A informação foi confirmada pelo filho do professor, Hugo de Brito Machado Segundo, que assina a coluna Consultor Tributário, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

OAB-CE
O professor Hugo de Brito Machado
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Nascido em Piracuruca (PI), Hugo de Brito Machado foi professor titular de Ciência das Finanças, Direito Financeiro e Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Era também juiz aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Foi procurador da República e juiz federal em Fortaleza (CE). Detentor do título de notório saber em Direito Tributário, ele foi também conferencista, consultor tributário e parecerista.

Com mais de 40 edições, seu livro Curso de Direito Tributário (Malheiros Editores) é considerado uma das principais obras do ramo no país.

O professor foi homenageado pelo filho, Hugo de Brito Machado Segundo, em uma coluna que relembra a importância do professor para o Direito Tributário brasileiro, mas também resgata lembranças e episódios comoventes de quem conviveu de perto com ele por décadas.

A direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará lamentou a morte do professor em nota divulgada neste sábado. "Docente brilhante, colega cordial com todos que o cercavam, o professor Hugo de Brito deixa como legado um vasto e profundo trabalho em várias áreas do Direito", diz o comunicado.

"O nome do professor Hugo Machado será sempre lembrado em discussões importante sobre o Direito Tributário – área do Direito a que se dedicou, integralmente – pela grandiosidade de seus escritos, sempre muito didáticos e, sobretudo, coerentes e com o aprofundamento que se espera de um dos grandes de sua época", completou a direção da faculdade, que decretou luto oficial por três dias.

Titular das colunas Justiça Tributária e Contas à Vista, da ConJur, o professor de Direito Financeiro Fernando Facury Scaff, da Universidade de São Paulo, também lamentou a morte de Hugo Machado.

"Grande perda para as letras jurídicas brasileiras, em especial para o Direito Tributario Nacional. Homem lúcido, com ideias claras e marcantes por onde passou: magistratura, docencia, advocacia. Sentiremos sua falta."

"O Professor Hugo de Brito Machado deixa uma enorme lacuna no nosso Direito Tributário", faz coro o professor Heleno Torres, colega de coluna de Hugo Segundo. "Deixa uma obra vultosa e extensa que se caracteriza pelo domínio de rigorosa técnica jurídica, mas com intencional simplicidade para ser compreendido e desmistificar a complexidade dos temas. Na docência, formou uma legião de notáveis juristas. Um homem culto, elegante sério e honrado. De posições e convicções muito firmes, mas generoso em atenção e em amizade. Foi contador, advogado, juiz, desembargador federal e professor. Uma carreira plena, ao lado de uma família admirável. Difícil descrever a dor e a saudade que sinto neste momento."

O tributarista Igor Mauler Santiago também manifestou seu pesar pela morte do amigo. "Seu entusiasmo pelas coisas do Direito era inspirador. Sua veemência no debate só não suplantava a gentileza que mantinha mesmo ao divergir. O Brasil perde um grande jurista e um homem de bem. Eu perco um amigo com quem seguirei convivendo por meio dos livros."

"Advogado, membro do ministério público, magistrado, professor e consultor. Foi extraordinário em todas as funções executadas e deixou um legado marcante e expressivo no campo do Direito Tributário", resumiu Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e procurador tributário adjunto do Conselho Federal da OAB.

"Professor Hugo uniu a técnica acadêmica a algo extraordinário, a ternura professoral", completou Liz Marília Vecci, tributarista, sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados. "Eu estava na faculdade quando ele, ainda juiz, em uma palestra disse, não importa o nome da ação, se eu consigo entender o que o contribuinte está pedindo não vou me restringir ao tipo do rito, eu quero fazer justiça."

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