Decreto promulga Convenção sobre o Crime Cibernético, de Budapeste
13 de abril de 2023, 14h24
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/4) o Decreto 11.491, que promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pelo Brasil em Budapeste, na Hungria, em 23 de novembro de 2001, e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 37, de 16 de dezembro de 2021.
Atualmente, 66 nações já subscreveram a convenção, sendo que o Brasil foi convidado a aderir à convenção em dezembro de 2019. Embora a Lei 12.965, de 2014, (Marco da Internet) já trate do tema, a promulgação da convenção em território brasileiro assegura a ampliação de ferramentas legais para combate dos crimes pela internet.
Entre as premissas do texto estão impedir ações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como impedir o abuso de tais sistemas, ao prever a criminalização de condutas, a investigação e o julgamento dessas infrações penais em instâncias domésticas e internacionais.
Isso sem ferir o direito universal à liberdade de consciência e de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias de qualquer espécie, independentemente de limites, e os direitos à intimidade e à privacidade.
A Convenção sobre o Crime Cibernético viabiliza a cooperação internacional do Brasil em situações que, por serem cometidas no ambiente virtual, não respeitam fronteiras. Com informações da assessoria de imprensa do Planalto.
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