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TJ-SP condena ex-prefeito por improbidade em esquema de notas fiscais falsas

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9 de abril de 2023, 7h42

Por ter ficado evidente a intenção de cometer o crime de improbidade administrativa, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-prefeito de Valparaíso (SP), servidores e outros envolvidos em um esquema de emissão de notas fiscais falsas de serviços inexistentes, voltado à arrecadação de recursos para campanha eleitoral.

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Colegiado constatou que réus tinham consciência de seus atos e intenções clarasReprodução

As penalidades aplicadas incluem ressarcimento do dano ao erário; pagamento de multa civil; perda das funções públicas; suspensão de direitos políticos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por oito anos.

Além disso, a prefeitura deverá corrigir vulnerabilidades de seu sistema de emissão de notas fiscais e cancelar os encargos gerados indevidamente para uma empresa cujos negócios com o município foram anulados.

A fraude ocorreu em 2018. O prejuízo foi calculado em aproximadamente R$ 100 mil. Antes do acórdão do TJ-SP, os réus já haviam sido condenados pela 1ª Vara de Valparaíso, em decisão do juiz Fernando Baldi Marchetti.

Conforme o colegiado, os réus se organizaram para simular a prestação de serviços da empresa, que já havia sido contratada anteriormente pela prefeitura. O objetivo era desviar recursos públicos para financiar sua próxima campanha eleitoral.

A corte constatou a "burocratização" da improbidade. Cada réu desempenhava uma atividade específica: desde a emissão das notas frias até seu pagamento.

O desembargador Percival Nogueira, relator do caso, reiterou a conduta dolosa e afastou a alegação de falta de má-fé: "Todos tinham consciência do que ocorria, dividiam sala dentro da administração municipal e atuavam com objetivo declarado de obter recursos para a campanha eleitoral. Logo, nenhum reparo merece a bem lançada sentença condenatória", frisou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1000558-78.2019.8.26.0651

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