Linha de frente

TJ-RJ anula bônus para profissionais de saúde municipais do Rio pela Covid-19

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9 de abril de 2023, 10h32

Apenas o Executivo pode apresentar projeto de lei sobre a remuneração de servidores municipais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.768/2020, que criou abono salarial para os profissionais, da rede municipal,  de saúde e de outros serviços essenciais no combate à epidemia de Covid-19. A decisão é de 3 de abril.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Gratificação era destinada a servidores que atuaram na linha de frente contra a Covid-19Rovena Rosa/Agência Brasil

As gratificações foram criadas em 2020, mas nunca foram pagas. No último ano, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

O chefe do Executivo municipal alegou que a norma, originada na Câmara dos Vereadores, afrontou sua iniciativa privativa para propor projetos de lei sobre aumento de remuneração do funcionalismo público.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do caso, confirmou que a Constituição fluminense e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro atribuem apenas ao prefeito a competência para alterar a remuneração dos servidores públicos estaduais.

Para a magistrada, a lei municipal interferiu "diretamente nas relações mantidas entre o Executivo e os servidores por ela contemplados", além de "adentrar em seara afeta à gestão orçamentária" sem previsão ou planejamento das respectivas despesas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0010307-42.2022.8.19.0000

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