Horário aberto

Engenheiro tem pedido de hora extra negado por exercer cargo de confiança

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7 de abril de 2023, 14h45

Funcionários em cargos de gerência, diretoria ou chefia de departamento ou filial podem trabalhar em regime CLT sem o pagamento de horas extras. Isso porque essas funções não têm um horário fechado da jornada de trabalho, uma vez que em algumas situações é viável ultrapassar a jornada estabelecida como padrão.

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Engenheiro pediu R$ 180 mil em horas extras para construtora, mas perdeu
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Com base nessa regra, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou pedido de reconhecimento de horas extras a um engenheiro. Ele pedia R$ 180 mil a uma construtora.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia foi mantida pelos desembargadores do TRT-3. O colegiado entendeu que as funções desempenhadas pelo engenheiro caracterizam cargo de confiança.

O relator do caso, juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, afirmou na decisão que "o próprio reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que como engenheiro de obras tinha subordinados, organizava as formas de trabalho dos subordinados, poderia advertir os subordinados, assinava a anotação de responsabilidade técnica (ART), assinava as carteiras de trabalho dos funcionários, assinava recibos de férias, prospectava a contratação e contratava".

"Pelo exposto, correta a sentença que reconheceu o enquadramento do
reclamante na exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, afastando a incidência do regime que disciplina a jornada de trabalho, sendo mesmo improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras e
adicionais, assim como os reflexos decorrentes", apontou o relator.

A construtora foi representada pelos advogados Rafael Antunes Frederico e Amália Ribeiro Chagas, do escritório Andrade Antunes Henriques Advocacia e Consultoria.

Processo 0010604-13.2022.5.03.0043

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