Opinião

O livro Federação de Partidos, organizado por Ezikelly Barros e Helio Maldonado

Autor

  • Guilherme Barcelos

    é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF) mestre em Direito Público pela Unisinos-RS pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.) graduado em Direito pela Urcamp-RS membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) advogado e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

6 de abril de 2023, 21h38

Foi lançado, no dia 29 de março, na Biblioteca Victor Nunes Legal, no Supremo Tribunal Federal (STF), o livro Federação de Partidos: coletânea de artigos sobre a aplicação da Lei nº 14.208/2021 (editora Abradep, 2023), organizado pelos queridos colegas Ezikelly Barros e Helio Maldonado. Ambos são advogados eleitoralistas e acadêmicos de renome, além de amigos. Lá estive presente na condição de coautor. E pude constatar, in loco, a beleza que é a oficialização do nascimento de uma obra, ainda mais em um ambiente tão rico, como é o STF e a sua histórica biblioteca.

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A obra coletiva é uma iniciativa da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que propõe abordar — sob diferentes perspectivas — o recente tema da Federação de Partidos Políticos (ou Federação Partidária). A federação de partidos surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, como alternativa aos partidos que queriam unir-se a outras agremiações — de maneira programática e pelo prazo mínimo de quatro anos — para superar a chamada cláusula de desempenho e, com isso, manter viva a chama de algumas siglas sem a mesma representatividade hoje em dia.

O livro conta com a apresentação da jurista Ezikelly Barros, organizadora da obra. Para ela, no que eu concordo plenamente, o resultado "dessa magnífica obra de autoria coletiva, como era de se esperar, foi um verdadeiro sucesso". São, conforme exposto, dois volumes e trinta e quatro artigos, que "proporcionam diferentes abordagens e perspectivas acerca desse novo instituto", em especial "quanto aos seus impactos no presidencialismo de coalização". A obra realmente já nasceu sendo um sucesso.

Em seu prefácio, o ministro Luis Roberto Barroso afirma tratar-se de "uma obra que acompanhará os estudiosos nessa primeira oportunidade em que as federações serão experimentadas como alternativa para a melhoria do sistema político. Por isso, ao final, não posso deixar de parabenizar a Abradep por essa iniciativa, que tão bem ilustra o salto de qualidade da produção em Direito Eleitoral dos últimos anos". Já em seu posfácio o ministro Luiz Fux sustenta que "O futuro desse relevante instituto partidário no Brasil demanda o comprometimento das federações e das siglas federadas com a legislação vigente. Caso contrário, na prática, teremos apenas o retorno velado das coligações proporcionais com a roupagem de uma federação".

Dentre o rosário de textos de excelência que compõem o livro em seus dois volumes (34), quero destacar dois aqui. O primeiro é o texto escrito pela professora Vania Aieta, recentemente eleita coordenadora-geral da Abradep. Intitulado Fidelidade e Federação Partidária: Problemas e Perspectivas, o escrito expõe tema candente, consubstanciado em saber se a formação de uma federação representaria justa causa para a desfiliação partidária (sem perda de mandato do parlamentar trânsfuga). E a conclusão de Vania é: "verdadeiras causas ensejadoras de pedidos de desfiliação, como a mudança substancial do programa do partido, causada pela incidência das federações partidárias, merecem ser consideradas e acolhidas". Concordo em gênero, número e grau com a ilustrada Professora. E o segundo é o meu (como bom gaúcho de Bagé que sou, irei "puxar a brasa para o meu assado"), onde proponho uma intersecção entre os institutos da Fidelidade e da Federação. Para este que vos escreve, então, "a constituição de uma federação partidária, para fins de desfiliação, deve ser vista como justa causa apta a sustentar a fuga de um parlamentar que se elegeu por um dos partidos componentes". Nossa coordenadora-geral e eu estivemos em plena sintonia.

Desse modo, fica aqui, ao fim e ao cabo, o convite à obtenção e à leitura da obra, que pode ser acessada gratuitamente no site da Abradep em sua versão pdf (abradep.org). O volume 1 pode ser acessado aqui. Já o volume 2 se encontra aqui.

Autores

  • é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF), mestre em Direito Público pela Unisinos-RS, pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.), graduado em Direito pela Urcamp-RS, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), advogado e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

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