Demora para entregar item leiloado gera indenização à autarquia, decide juíza
3 de abril de 2023, 7h36
O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de responsabilização civil da administração pública quando causarem danos a terceiros. O entendimento é da juíza Karla Kristiany Moreno de Oliveira, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia.
A demora envolveu os débitos e restrições do veículo levado a leilão, que devem ser desvinculados em no máximo 10 dias. De acordo com a juíza, a demora causou danos ao autor.
"Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio previu a possibilidade da responsabilidade civil da administração pública", afirmou na sentença. "Observa-se que o autor sofreu transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento", prosseguiu.
Ela ainda condenou a Transalvador a pagar R$ 272,36 a título de indenização por danos materiais porque o autor teve que arcar com duas multas registradas antes da arrematação.
O autor da ação foi representado pelos advogados Olavo Ferreira dos Santos Filho e Fernanda Bonfim Barbosa.
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8024655-13.2022.8.05.0001
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