Falha na vigilância

Clínica de reabilitação deve indenizar pais de paciente que se suicidou

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27 de setembro de 2022, 12h51

Por vislumbrar falha na vigilância e segurança, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica de tratamento para dependentes químicos a indenizar os pais de um paciente que se suicidou nas dependências do centro terapêutico.

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jofreepik/freepikClínica de reabilitação deve indenizar em R$ 60 mil pais de paciente que se suicidou

A empresa deverá pagar aos pais do rapaz uma reparação por danos morais no valor de R$ 60 mil. De acordo os autos, o paciente, que sofria de esquizofrenia e apresentava quadro depressivo, já havia tentado suicídio algumas vezes, consumando o ato no dia seguinte à internação.

O homem foi posto em um quarto onde ficou em observação à distância, sendo cuidado a cada 20 minutos, como um paciente comum, e não em observação direta. O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, considerou haver falha na prestação dos serviços da clínica. "A verdade é que houve falha na guarda do paciente", afirmou. 

"Até que a ré pudesse ter um quadro completo dos males que recaíam sobre o paciente e traçar a forma de tratá-lo, deveria ter montado vigilância cerrada, ininterrupta, para evitar o que se mostrava previsível", disse Cascaldi, observando que um quarto com beliche não se mostrava adequado para o paciente.

Conforme o magistrado, teria que ser um quarto onde o filho dos autores não pudesse transformar nenhum objeto em arma. O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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