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TJ-RJ mantém prisão preventiva de acusados de matar Marielle Franco

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20 de setembro de 2022, 15h54

A rejeição de recurso da defesa de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz e a manutenção da prisão preventiva dos acusados de matar a vereadora Marielle Franco (Psol) e o motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, são decorrentes de "sucessivos recursos" impetrados pela defesa dos acusados, que está provocando a demora na tramitação do caso. 

Marcelo Freixo
Marcelo Freixo   Lessa e Queiroz são acusados, entre outros crimes, de terem assassinado Marielle

Em seu despacho, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do TJ-RJ, diz ainda que a defesa de Lessa e Queiroz deve "arcar com o ônus da demora" não causada pelo Poder Judiciário e que há insurgência defensiva.

"Na forma do art. 316 parágrafo único do CPP, mantenho, por ora, as prisões preventivas com base nos fundamentos já lançados na sentença de pronúncia (pasta 6167), destacando que a demora na prestação jurisdicional se dá por iniciativa da Defesa que interpôs sucessivos recursos em face da decisão de pronúncia, devendo arcar com o ônus da demora, não causada pela máquina judiciária.  Ademais, embora a pronúncia esteja preclusa, com exame, inclusive, dos Tribunais Superiores, ambas partes, inclusive a Defesa (fls. 7044/7048) requereram diligências de forma preliminar ao art. 422 do CPP, assumindo, assim, o ônus de uma demora ainda maior", é o quinto ponto do despacho do juiz.

Entre as causas que atrasam o processo estão, conforme o despacho, informações solicitadas pela defesa em relação às câmeras de vídeo da CET-Rio de uma empresa particular localizada no trajeto percorrido pelo veículo em que estava a vereadora assassinada, denúncias registradas pelo Disque-Denúncia, entre outros dados.

"Quanto à insurgência defensiva no que se refere à extração de dados (último parágrafo de fls. 7048), com as devidas vênias, não lhe assiste razão, pois, como pontuou o MP, não se trata de perícia e sim de mera extração de dados, mediante autorização judicial. Rejeito, pois, a insurgência defensiva".

Numa tentativa de fazer a ação penal tramitar sem percalços e com maior velocidade, Kalil determinou prazo de até dez dias para que a defesa dos acusados responda aos ofícios, respondendo às ordens judiciais. "Caso algum ofício não venha a ser respondido em até 10 (dez) dias, expeça-se MBA independente de nova ordem, imprimindo-se a celeridade necessária a uma ação penal de réus presos", afirmou.

Lessa, policial reformado, e Queiroz estão presos preventivamente aguardando agendamento de um júri popular. Ambos são acusados de duplo homicídio triplamente qualificados, tentativa de homicídios e receptação.

Outras negativas
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em agosto passado, já havia negado pedido da defesa para fazer a suspensão do júri popular. Cerca de 70 dias antes, a ministra Rosa Weber também havia negado um Habeas Corpus solicitado por Lessa para suspender a realização do júri.

O Superior Tribunal de Justiça também havia negado recurso do policial reformado onde fora pedido que se concedesse sua absolvição sumária ou que o caso fosse impedido de passar por julgamento pelo Tribunal do Júri. A 4ª Vara Criminal do TJ-RJ decidiu submeter Lessa ao Tribunal do Júri em março de 2020.

Processo 0072026-61.2018.8.19.0001

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