Invasão de competência

CNI contesta câmara de arbitragem formada por procuradores de GO

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18 de setembro de 2022, 16h47

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de dispositivos de lei do estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), criada para solucionar litígios que envolvam a administração pública.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro André Mendonça, relator da ADI ajuizada contra a câmara arbitral de Goiás
Nelson Jr./SCO/STF

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.234, distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNI, a Lei Complementar estadual 144/2018 prevê que a câmara deve ser composta por procuradores do próprio estado de Goiás, que trabalharão como árbitros na solução de controvérsias administrativas.

A confederação argumenta que a sentença arbitral tem força de coisa julgada, e o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário, impedindo a realização de um julgamento justo e independente.

Outro argumento é o de que, ao tratar de matéria processual no juízo arbitral, a lei invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.234

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